TJTO - 0005456-10.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005456-10.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensável.
Decisão interlocutória. 1.
Defiro o requerimento retro e determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitada ao valor indicado pelo exequente, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, arts. 835, I e § 1º, e 854). a.
Promova a escrivania a juntada da respectiva resposta, devendo esta ser cadastrada nos autos eletrônicos com sigilo "nível 1" (segredo de justiça), nos termos do art. 455, do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO c/c art. 19 inciso II da Instrução Normativa nº 5/2011 TJTO. b. Registro, por oportuno, que a presente decisão será cadastrada inicialmente em sigilo “nível 2”, com vistas a se evitar a frustração da medida, devendo a escrivania levantá-lo assim que cumprida a providência acima. c.
Após, em sendo positiva a constrição de valores, intime-se o executado – na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente – para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), sob pena de preclusão. d.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta à disposição do Juízo, em Agência da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, arts. 854, § 5º). 2.
Por fim, caso ineficaz a medida supra, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
19/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 08:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005456-10.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
27/06/2025 15:04
Conclusão para despacho
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27/06/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:21
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 16:18
Conclusão para despacho
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26/05/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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22/04/2025 06:44
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 14:18
Conclusão para decisão
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13/03/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:38
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 12:28
Conclusão para decisão
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28/02/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:21
Trânsito em Julgado
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11/02/2025 15:21
Trânsito em Julgado
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11/02/2025 14:08
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00054561020238272713/TJTO
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06/11/2024 15:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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05/11/2024 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/10/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/08/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2024 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/08/2024 15:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2024 15:36
Protocolizada Petição
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25/06/2024 18:53
Conclusão para decisão
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22/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/05/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:20
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 12:07
Conclusão para decisão
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25/04/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 18:23
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 16:40
Conclusão para decisão
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18/03/2024 16:24
Protocolizada Petição
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05/03/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 11:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2024 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2024 12:57
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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02/02/2024 06:29
Decisão - Outras Decisões
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29/01/2024 14:00
Conclusão para decisão
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13/12/2023 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/12/2023 13:53
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Monitória
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01/12/2023 11:44
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 15:57
Conclusão para decisão
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30/11/2023 15:55
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2023 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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06/11/2023 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2023 11:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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03/11/2023 17:57
Protocolizada Petição
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30/10/2023 10:21
Protocolizada Petição
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30/10/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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