TJTO - 0000544-34.2022.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000544-34.2022.8.27.2703/TO REQUERENTE: REGIVALDO BANDEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ELAINE PEREIRA DE ARAUJO (OAB TO012295)ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima descritas.
Instado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 70).
A parte exequente apresentou manifestação a impugnação (evento 71).
Remetidos os autos à COJUN, esta apresentou cálculo no evento 77, e em seguida em suas manifestações as partes concordaram com os cálculos (eventos 83, 85 e 86).
DECIDO.
Segundo o artigo 525, do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
No presente caso, a situação exposta se adéqua ao descrito no inciso V. Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela COJUN no evento 77, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, tendo em vista a concordância das partes com os cálculos apresentados pela COJUN, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
Assim, considerando que o valor executado inicialmente pela parte exequente fora no importe de R$ 4.405,17 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) e o valor apurado pela COJUN (com aquiescência da exequente) fora de R$ 3.625,05 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), há de se reconhecer excesso de execução no importe de R$ 780,12 (setecentos e oitenta reais e doze centavos).
Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 780,12 (setecentos e oitenta reais e doze centavos), com fundamento no art. 525, § 4º do CPC; HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 77 e; POR CONSEGUINTE com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Tendo em vista o acolhimento da impugnação, ARBITRO honorários advocatícios em favor do patrono do executado no valor de 10% sobre o montante executado em excesso (STJ.
REsp 1134186/RS, julgado sob o rito dos repetitivos).
Contudo, sendo a exequente/impugnada beneficiária da gratuidade da justiça, fica a EXIGIBILIDADE SUSPENSA, pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 98, § 3º).
De consequência: I- Proceda-se o cartório a emissão do(s) ofício(s) requisitório(s) do(s) valor(es) apurados, com estrita observância à Resolução TJTO n.º 016/2015 e demais cautelas legais.
I- Após, aguarde-se em cartório o comunicado do pagamento da verba condenatória objeto da requisição, por meio de Precatório/RPV, com as cautelas de praxe.
III- No caso de não pagamento por parte do devedor, deverá a escrivania informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para fins de controle, consoante parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 16/2015. IV - Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do(s) interessado(s) para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria nº. 642/2018 do TJTO.
V - Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, volvam-me os autos conclusos para o lançamento da movimentação relacionada a expedição de precatório/rpv.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
02/07/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
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02/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:04
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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25/04/2025 15:06
Conclusão para despacho
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25/04/2025 11:34
Protocolizada Petição
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25/04/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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02/04/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOANA1ECIV
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02/04/2025 15:27
Conta Atualizada
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02/04/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
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01/04/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 15:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/03/2025 16:24
Conclusão para despacho
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10/03/2025 15:35
Protocolizada Petição
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10/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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11/02/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/01/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:42
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 14:46
Conclusão para despacho
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11/12/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/12/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/12/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 08:55
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 14:12
Conclusão para despacho
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14/10/2024 12:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOANA1ECIV Número: 00005443420228272703/TJTO
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18/07/2024 17:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOANA1ECIV -> TJTO
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17/07/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/06/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/06/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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19/06/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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05/06/2024 15:04
Protocolizada Petição
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05/06/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2024 10:35
Protocolizada Petição
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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03/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/03/2024 17:28
Redistribuído por sorteio - (TOANA1ECIVJ para TOANA1ECIVJ)
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20/03/2024 17:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/08/2023 16:05
Conclusão para julgamento
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21/08/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 16:49
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 12:59
Conclusão para despacho
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22/01/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/12/2022 07:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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22/12/2022 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/12/2022 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2022 17:51
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 12:44
Conclusão para despacho
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21/10/2022 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/10/2022
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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11/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/07/2022 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2022 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2022 17:12
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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01/04/2022 12:46
Conclusão para despacho
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31/03/2022 17:19
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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