TJTO - 0012941-42.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012941-42.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: LAUDI TAVARES DA CUNHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
04/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/09/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
27/08/2025 14:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
06/08/2025 14:08
Conclusão para decisão
-
28/07/2025 17:47
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
23/07/2025 18:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/07/2025 15:37
Conclusão para julgamento
-
12/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 00:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2025 23:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012941-42.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: LAUDI TAVARES DA CUNHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 15:22
Despacho - Determinação de Citação
-
26/03/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
-
26/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006547-40.2025.8.27.2722
Deuziano Pereira de Aguiar
Edilson Antonio de Lima
Advogado: Iwace Antonio Santana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 08:17
Processo nº 0017263-42.2024.8.27.2729
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Jandira Rocha da Silva
Advogado: Kledson de Moura Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/09/2024 13:48
Processo nº 0000274-57.2016.8.27.2723
Estado do Tocantins
Pedro Iran Pereira Espirito Santo
Advogado: Paula Souza Cabral
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 21:46
Processo nº 0010197-55.2022.8.27.2737
Romilda da Silva Barros Cruz
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/11/2022 17:26
Processo nº 0002329-44.2022.8.27.2731
Osmar Rodrigues Carvalho de Matos
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2022 14:02