TJTO - 0002859-48.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 279
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09/07/2025 12:18
Lavrada Certidão
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279, 280, 281, 282, 283 e 284
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04/07/2025 08:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276, 277, 278
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275, 276, 277, 278
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002859-48.2022.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA DE LURDES FREIRE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A)AUTOR: LUIZ ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A)AUTOR: IRANEIDE ALVES DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A)AUTOR: JOANICE SA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A)AUTOR: ARACI RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA LADY CUNHA OLIVEIRA (OAB TO010458A) SENTENÇA I - RELATÓRIO ARACI RODRIGUES DE OLIVEIRA, IRANEIDE ALVES DE OLIVEIRA BARROS, Joanice de Sá Oliviera, luis Alves de Oliveira, MARIA DE LURDES FREIRE DE OLIVEIRA ajuizou ação de usucapião em face do espólio de Josefa Pereira de Oliveira, neste ato representada por seus herdeiros IRAILDES ALVES HAWAT, IRAN ALVES DE OLIVEIRA , IRANILDE ALVES DE OLIVEIRA , IVAN ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CORACY DE OLIVEIRA MARINHO, Jose Alves Maciel, PEDRO ALVES DE OLIVEIRA , ANTONIO ALVES MACIEL, DORACI ALVES MACIEL, NORACY ALVES MACIEL BORGES , OACILEIDE ALVES MACIEL, OACILENE ALVES MACIEL MARQUES, PAULO ALVES MACIEL , OACY ALVES MACIEL, MARIA ALDENIR MOURAO DE OLIVEIRA, VALDELICIE MOURÃO DE OLIVEIRA, todos qualificados no processo.
Os autores alegaram que possuem a posse da fazenda Bom Jesus, município de Paraíso do Tocantins - TO, há mais de 36 (trinta e seis) anos.
Informaram que adquiriram o imóvel mediante cessão de direito possessório, tendo em vista que o bem pertencia ao espólio de Josefa Pereira de Oliveira.
Dizem que possuem a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Requereram a declaração da posse "ad usucapionem" para concessão do domínio útil do imóvel.
Com a inicial vieram documentos (evento 1).
Os autores apresentaram emenda à petição inicial (evento 11).
Foi determinada a citação dos réus e dos confrontantes (evento 13).
O município de Paraíso do Tocantins - TO manifestou desinteresse no processo (evento 138).
O INCRA manifestou desinteresse no processo (evento 140).
O estado do Tocantins manifestou desinteresse no processo (evento 146).
A União manifestou desinteresse no processo (evento 151).
O Ministério Público manifestou desinteresse no processo (evento 152).
Expedido edital de citação (evento 194). É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A questão posta em análise versa sobre a declaração de propriedade por meio da usucapião extraordinária rural, instituto jurídico que permite a aquisição do domínio de um bem imóvel em razão do exercício de posse prolongada, mansa, pacífica e com animus domini.
O cerne do processo versa na verificação do preenchimento dos requisitos legais para a sua configuração, especialmente o lapso temporal e a natureza da posse exercida pelos autores.
A usucapião constitui-se em modo originário de aquisição da propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada e qualificada por determinados requisitos previstos em lei, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade.
Especificamente no caso em tela, aplica-se o regramento da usucapião extraordinária rural, modalidade que prescinde de justo título e boa-fé, exigindo-se apenas a presença dos elementos objetivos da posse ad usucapionem por um lapso temporal específico, conforme preceituado pelo Código Civil.
O artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, in verbis, estabelece: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Do minucioso exame dos autos, verifica-se que a parte autora logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária.
A posse em questão é mansa, pacífica e ininterrupta, exercida desde o ano de 1986.
Tal período de posse supera o lapso temporal de 15 (quinze) anos exigido pelo caput do artigo 1.238 do Código Civil, ou mesmo o prazo reduzido de 10 (dez) anos previsto em seu parágrafo único, haja vista a afirmação expressa de estabelecimento de moradia habitual e realização de atividades produtivas no local.
A caracterização da posse pacífica é corroborada pela ausência de qualquer contestação formal por parte do espólio, proprietário registral, bem como dos confrontantes, devidamente citados e intimados, corroborando o caráter pacífico da posse, sem qualquer oposição formal que pudesse descaracterizá-la ao longo de décadas.
A revelia do réu e a ausência de intervenção dos entes públicos demonstram que a posse dos autores não foi turbada ou esbulhada por quem de direito.
O animus domini também está demonstrado.
Tal elemento subjetivo caracteriza-se pela intenção de ter a coisa como sua, como se proprietário fosse.
Os fatos narrados na petição inicial, não refutados por qualquer prova em contrário, somados à inércia dos réus em se opor à pretensão, indicam claramente que os autores agiram como verdadeiros donos da área, utilizando-a para suas finalidades, explorando-a economicamente e dela usufruindo de forma plena, sem subordinação a quem quer que seja.
Não há comprovação de posse precária, clandestina ou violenta.
O croqui e memorial descritivo do imóvel (Evento 1, ANEXOS PET INI7 e MAPA8) são documentos essenciais que permitem a perfeita individualização e localização da área usucapienda, requisito fundamental para a procedência da ação.
A regularidade da representação gráfica e descritiva do bem demonstra a viabilidade do registro do futuro título de domínio, conferindo segurança jurídica à aquisição (Evento 1, CCIR9 e CERT_MATR4).
Foi juntado, ainda, termo de renúncia translativa de herança.
A renúncia imprópria e em favor de terceiros corroboram a revelia dos réus em não possuírem interesse no bem (Evento 1, TERMREN14 - TERMREN28).
Consta, ainda, escritura pública de renúncia de direitos hereditários (Evento 11, TERMREN13 - TERMREN20).
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, que se mostrou robusto e suficiente para comprovar os requisitos da usucapião, e da ausência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, estão preenchimento os requisitos legais para a declaração da usucapião extraordinária rural, nos termos do art. 1.238 do Código Civil.
Com relação à sucumbência, tem-se firmado o entendimento jurisprudencial de que só é válida a condenação em honorários advocatícios nas ações de usucapião nos casos de resistência manifesta do réu, em que este se torna vencido no processo.
Logo, não houve resistência da parte ré quanto aos pedidos formulados na petição inicial, de modo que a condenação sucumbencial deve ser afastada. Assim já decidiu os tribunais pátrios: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Pedido de aquisição da propriedade fundado no artigo 1.238 do Código Civil.
Procedência da ação.
Princípio da causalidade e da sucumbência.
Réus que não manifestaram resistência com relação à usucapião.
Ausência de pretensão resistida.
Não fixação de honorários.
Precedentes desta Corte.
Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10012293220188260071 SP 1001229-32.2018.8.26.0071, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 15/12/2011, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2019) (grifei) EMENTA – PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
PROPRIETÁRIO REGISTRAL CITADO POR EDITAL.
REVELIA.
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL PELO CURADOR ESPECIAL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
INTERÊSSE EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA.
PROVIMENTO. 1.
A apresentação de defesa técnica por curador geral nomeado dentre membros da Defensoria Pública do Estado, a favor do réu revel, citado por edital, não configura efetiva resistência do pedido do autor, de modo que a procedência de pretensão, não dá ensejo à aplicação do da norma dos arts. 82, § 2º e 85 do CPC, devendo a sucumbência ser fixada segundo o princípio da causalidade e do interesse, ante a ausência de litigiosidade. 2.
Não havendo litigiosidade na demanda e verificando-se o exclusivo interesse da parte autora, para poder obter a declaração de aquisição do domínio por usucapião, deve ela arcar integralmente com o pagamento das custas processuais. 3.
Apelação cível à que se dá provimento, afastando-se a responsabilidade da parte requerida pelos ônus de sucumbência. (TJ-PR 00314074420168160001 Curitiba, Relator: substituto Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 19/06/2023, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/06/2023) (grifei) Posto isso, deixo de condenar a parte ré ao pagamento dos encargos sucumbenciais.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito e PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a aquisição, por USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RURAL, da propriedade do imóvel rural constituído por parte do lote nº 70 e 72 do Loteamento São José, situado neste Município de Paraíso do Tocantins /TO, matricula nº 4.108, do livro 02 de Registro Geral, em favor dos autores ARACI RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOANICE SA DE OLIVEIRA, IRANEIDE ALVES DE OLIVEIRA BARROS, LUIZ ALVES DE OLIVEIRA e MARIA DE LURDES FREIRE DE OLIVEIRA.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro desta sentença no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, a fim de que produza seus efeitos legais, servindo esta como título para a averbação da propriedade, consoante o art. 1.238, caput, do Código Civil e art. 226 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
O mandado deverá conter a descrição precisa do imóvel, conforme o memorial descritivo e certidão de inteiro teor apresentada nos autos.
Consigno que a presente sentença não desobriga o cumprimento das demais exigências legais e normativas requeridas pelo Oficial de Registro de Imóveis para a efetivação do registro, nos termos da Lei nº 6.015/1973 e demais normas pertinentes à regularização fundiária.
Sem custas e honorários.
Emolumentos na forma do art. 98, inciso IX, do CPC.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 17:41
Protocolizada Petição
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30/06/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 275, 274, 277, 276 e 278
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30/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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30/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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30/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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30/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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30/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/06/2025 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/03/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 265, 264, 262, 263 e 261
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06/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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06/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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06/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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06/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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06/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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25/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/02/2025 13:08
Conclusão para despacho
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte VIRGÍLIO LOPES FERREIRA - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte SUELI MOTA DE SOUSA SILVA - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte MARIA DE LOURDES FRANCISCA DA CUNHA SILVÉRIO - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte MARIA APARECIDA OLIVEIRA LIMA SANTANA - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JOYCE KAROLINA DE SOUSA - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JOSEFA CARLOS DE AQUINO - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JOSÉ GUIMAR SILVÉRIO - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JOSÉ ALVES DOS SANTOS - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JOÃO SOARES DOS SANTOS - NORMAL
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21/02/2025 13:07
Alterada a parte - Situação da parte JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA - NORMAL
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21/02/2025 13:04
Alterada a parte - Situação da parte MARIA MARLENE LEÃO FERREIRA MIRANDA - NORMAL
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21/02/2025 13:04
Alterada a parte - Situação da parte GILMAR AFONSO DE BARROS - NORMAL
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21/02/2025 13:04
Alterada a parte - Situação da parte EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA ALVES - NORMAL
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21/02/2025 13:04
Alterada a parte - Situação da parte DJALMA MILHOMEM DA SILVA - NORMAL
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21/02/2025 13:04
Alterada a parte - Situação da parte ALDEMY ARAUJO SANTANA - NORMAL
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21/02/2025 13:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA MARLENE LEÃO FERREIRA MIRANDA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 13:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GILMAR AFONSO DE BARROS - EXCLUÍDA
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21/02/2025 13:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA ALVES - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ ALVES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VIRGÍLIO LOPES FERREIRA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALDEMY ARAUJO SANTANA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA APARECIDA OLIVEIRA LIMA SANTANA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSEFA CARLOS DE AQUINO - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOÃO SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SUELI MOTA DE SOUSA SILVA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOYCE KAROLINA DE SOUSA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DJALMA MILHOMEM DA SILVA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA DE LOURDES FRANCISCA DA CUNHA SILVÉRIO - EXCLUÍDA
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21/02/2025 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ GUIMAR SILVÉRIO - EXCLUÍDA
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18/02/2025 15:42
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 15:25
Conclusão para despacho
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05/12/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 217, 218, 216, 220 e 219
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05/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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05/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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05/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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05/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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05/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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27/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
-
05/09/2024 16:57
Conclusão para despacho
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06/08/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 207, 211, 210, 208 e 209
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210 e 211
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22/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:05
Lavrada Certidão
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14/05/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 199, 197, 198, 196 e 200
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08/05/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198, 199 e 200
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23/04/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECIV
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23/04/2024 15:12
Juntada - Informações
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23/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAIPROT
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23/04/2024 14:04
Expedido Edital - citação
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27/12/2023 18:31
Despacho - Mero expediente
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29/11/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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06/11/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 14:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 175
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03/11/2023 14:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 165
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01/11/2023 14:20
Conclusão para despacho
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19/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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05/07/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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26/06/2023 20:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 169
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26/06/2023 20:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 173
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22/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 178
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17/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 177
-
09/06/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
29/05/2023 23:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 167
-
24/05/2023 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 171
-
23/05/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 175
-
23/05/2023 15:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/05/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: JOÃO JOSÉ DA SILVA (por substituição em 23/05/2023 15:50:58)
-
23/05/2023 15:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/05/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: DOMINGOS ALVES DE CARVALHO NETO (por substituição em 23/05/2023 15:39:02)
-
23/05/2023 15:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/05/2023 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: JOÃO JOSÉ DA SILVA (por substituição em 23/05/2023 15:51:47)
-
23/05/2023 15:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/05/2023 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: DOMINGOS ALVES DE CARVALHO NETO (por substituição em 23/05/2023 15:39:02)
-
23/05/2023 15:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/05/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 165
-
23/05/2023 14:38
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/05/2023 14:33
Lavrada Certidão
-
08/02/2023 12:56
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
25/01/2023 12:25
Conclusão para despacho
-
24/11/2022 09:40
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 15:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 158, 157, 155, 154, 156 e 153
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 157 e 158
-
10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2022 16:15
Protocolizada Petição
-
26/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144 e 145
-
20/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99 e 100
-
19/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/10/2022 12:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
06/10/2022 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2022 16:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
30/09/2022 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
-
30/09/2022 15:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
30/09/2022 15:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
-
30/09/2022 11:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
30/09/2022 11:01
Protocolizada Petição
-
27/09/2022 09:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2022 16:13
Protocolizada Petição
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99 e 100
-
24/09/2022 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2022 11:06
Protocolizada Petição
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
20/09/2022 17:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
20/09/2022 17:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2022 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2022 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
20/09/2022 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
20/09/2022 17:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
20/09/2022 17:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2022 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
20/09/2022 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
-
20/09/2022 17:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2022 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
20/09/2022 17:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
20/09/2022 17:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
20/09/2022 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
-
20/09/2022 17:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
-
20/09/2022 17:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
-
20/09/2022 17:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2022 17:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
20/09/2022 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
-
20/09/2022 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
20/09/2022 16:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
20/09/2022 16:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
20/09/2022 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
20/09/2022 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
20/09/2022 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
20/09/2022 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2022 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
19/09/2022 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2022 16:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
17/09/2022 20:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2022 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECIV
-
15/09/2022 18:03
Juntada - Informações
-
15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAIPROT
-
15/09/2022 13:48
Expedido Edital - citação
-
14/09/2022 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
-
14/09/2022 17:08
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
-
14/09/2022 17:08
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
-
14/09/2022 17:08
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
-
14/09/2022 17:07
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
-
14/09/2022 16:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
-
14/09/2022 16:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
-
14/09/2022 16:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
-
14/09/2022 16:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
14/09/2022 16:06
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
14/09/2022 16:06
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2022 15:54
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
14/09/2022 15:54
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
14/09/2022 15:17
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
14/09/2022 15:17
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
14/09/2022 14:56
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
14/09/2022 14:56
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
14/09/2022 14:36
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
14/09/2022 14:34
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
14/09/2022 14:31
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
14/09/2022 14:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
14/09/2022 14:23
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
14/09/2022 14:20
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
14/09/2022 14:17
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2022 14:14
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
14/09/2022 14:08
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
14/09/2022 14:05
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
14/09/2022 14:03
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
14/09/2022 13:59
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
14/09/2022 13:57
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
14/09/2022 13:54
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
14/09/2022 13:50
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2022 13:46
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
14/09/2022 13:43
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
14/09/2022 13:39
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2022 13:35
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/09/2022 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2022 13:29
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
13/09/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2022 12:31
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
12/09/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:03
Juntada - Informações
-
09/08/2022 16:21
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2022 16:53
Conclusão para despacho
-
18/07/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 6, 5, 7 e 4
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
-
22/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 09:25
Despacho - Mero expediente
-
30/05/2022 17:47
Conclusão para despacho
-
30/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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