TJTO - 0001547-36.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 15:28
Juntada - Outros documentos
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25/08/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0001547-36.2023.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: IGNEZ ELISA RODINGADVOGADO(A): JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908)RÉU: MÁRCIO LUIZ PEGORERADVOGADO(A): CASSIO ADRIANO DE PAULA (OAB SP293001)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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21/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:37
Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente
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21/08/2025 13:30
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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26/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 08:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001547-36.2023.8.27.2720/TO AUTOR: IGNEZ ELISA RODINGADVOGADO(A): JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908)RÉU: MÁRCIO LUIZ PEGORERADVOGADO(A): CASSIO ADRIANO DE PAULA (OAB SP293001) DESPACHO/DECISÃO Após a prolação do despacho inicial, o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA apresentou manifestação no evento 62, afirmando possuir interesse na área.
Defende o INCRA que a área objeto da ação de usucapião, denominada Fazenda São José, Gleba 3, Área 1, com 215,1027 hectares (Matrícula nº M-4.184), está localizada em gleba pública federal, especificamente na Gleba Barriguda, situada no município de Goiatins/TO.
Sustenta que a referida gleba foi arrecadada e matriculada em nome da União, não tendo sido destacada do patrimônio público e passível de regularização fundiária.
Aponta, ainda, a existência de uma aparente duplicidade de matrículas, mas reforça que o domínio originário da área pertence à União.
Ante o exposto, defende que a área objeto da ação de usucapião tem natureza jurídica de bem público federal e que seria insuscetível de usucapião.
Em razão de seu interesse, REQUER a remessa do feito à Justiça Federal.
Assiste-lhe razão.
Com efeito, a competência da Justiça Federal encontra-se disciplinada no art. 109, da Constituição da República, sendo residual a competência da Justiça Estadual.
Dentre outras matérias, reservam-se à Justiça Federal as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de oponentes: Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) Existindo indícios de que o imóvel usucapiendo se trata de bem público federal, arrecadado e de domínio da União, em relação ao qual a aquisição originária, por meio de usucapião, afigura-se impossível, resta evidenciado o interesse do INCRA na demanda e, consequentemente, a competência da Justiça Federal.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processamento da causa.
Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Justiça Federal. Arquivem-se estes autos. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
01/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:31
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/03/2025 16:08
Conclusão para decisão
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26/03/2025 15:14
Protocolizada Petição
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21/03/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/01/2025 12:19
Conclusão para decisão
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14/01/2025 09:10
Protocolizada Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/12/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 12:39
Protocolizada Petição
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21/10/2024 11:46
Protocolizada Petição
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26/09/2024 13:31
Conclusão para despacho
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26/09/2024 13:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'REPLICA A CONTESTACAO'
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26/09/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 12:58
Conclusão para despacho
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25/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2024 13:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:39
Protocolizada Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2024 17:26
Protocolizada Petição
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19/04/2024 12:47
Lavrada Certidão
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18/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2024 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOIPROT
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16/04/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2024 08:58
Protocolizada Petição
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16/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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15/04/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2024 18:37
Protocolizada Petição
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04/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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22/03/2024 12:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2024 12:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2024 14:21
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:43
Expedido Edital
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19/03/2024 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2024 13:40
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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19/03/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 13:36
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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19/03/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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29/02/2024 12:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/02/2024 12:07
Lavrada Certidão
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27/02/2024 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2024 17:36
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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27/02/2024 17:16
Lavrada Certidão
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27/02/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
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08/02/2024 16:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/11/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 18:19
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 15:15
Conclusão para despacho
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02/10/2023 15:10
Processo Corretamente Autuado
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22/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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