TJTO - 0038218-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038218-94.2024.8.27.2729/TO AUTOR: THAIS LIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)RÉU: MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes MARIA RAIMUNDA LIMA PEREIRA e THAIS LIMA TEIXEIRA se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Havendo postulação por provas em audiência, seguem as determinações: - DESDE LOGO, AS PARTES DEVEM INFORMAR O NÚMERO DO SEU CELULAR OU APARELHO TELEFÔNICO FIXO (VEJA: DA PARTE, NÃO DO PATRONO) PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, FRENTE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 CPC. - deve se manifestar apontado a pertinência e utilidade da prova, sob pena de rejeição; - havendo postulação de prova testemunhal deve apresentar na mesma peça o rol de testemunhas com a qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, sob pena de reclusão. Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC. - se o pedido de prova testemunhal partir da Defensoria Pública, indicar, além do endereço exato, o nº de celular ou telefone fixo da testemunha para intimação eletrônica, nova regra geral estabelecida por lei. As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para apreciação. Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 18:02
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 16:00
Conclusão para despacho
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25/07/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 08:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0038218-94.2024.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: THAIS LIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/06/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:35
Protocolizada Petição
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03/06/2025 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/06/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/06/2025 16:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 21
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03/06/2025 10:49
Juntada - Certidão
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21/05/2025 17:15
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/05/2025 14:27
Protocolizada Petição
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04/04/2025 15:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 13:08
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/03/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:41
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 03/06/2025 16:30. Refer. Evento 13
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28/01/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 13:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/03/2025 14:30
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21/10/2024 16:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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16/10/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 15:27
Conclusão para despacho
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13/09/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2024 15:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Material - Para: Acidente de Trânsito
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13/09/2024 11:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THAIS LIMA TEIXEIRA - Guia 5559018 - R$ 1.383,18
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13/09/2024 11:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THAIS LIMA TEIXEIRA - Guia 5559017 - R$ 1.023,12
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13/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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