TJTO - 0010044-13.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Conclusão para decisão
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04/09/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0010044-13.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPACATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 01/09/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
02/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 16:23
Protocolizada Petição
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01/08/2025 16:23
Protocolizada Petição
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01/08/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 15:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/08/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0010044-13.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPACATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 25/07/2025 - Expedido Carta pelo Correio -
30/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010044-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial e sua emenda no evento 43. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/07/2025 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 14:41
Conclusão para decisão
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23/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 08:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 08:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010044-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO Não verifiquei a existência de assinatura do requerido nos expedientes apresentados no evento 35.
No contrato de prestação de serviços constam apenas assinaturas dos procuradores do autor, enquanto o anexo 2 diz respeito à uma tela sistêmica com a informação de "assinado", mas, do mesmo modo, sem demonstrar qualquer assinatura do requerido.
Portanto, intime-se o autor para atender adequadamente o despacho do evento 31 e retirar do cálculo a cobrança da cláusula penal, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:57
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 16:12
Conclusão para decisão
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05/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/05/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706153, Subguia 101736 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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28/05/2025 15:37
Conclusão para decisão
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28/05/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706153, Subguia 5506744
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25/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:29
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 13:36
Conclusão para decisão
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13/05/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705973, Subguia 97224 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 630,69
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12/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705974, Subguia 97156 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 458,44
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09/05/2025 18:17
Protocolizada Petição
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09/05/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:04
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 16:16
Conclusão para decisão
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06/05/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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06/05/2025 15:10
Lavrada Certidão
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06/05/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5706153 - R$ 15,25
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06/05/2025 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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06/05/2025 13:36
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 13:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2025 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705974, Subguia 5500610
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06/05/2025 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705973, Subguia 5500609
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06/05/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5705974 - R$ 458,44
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06/05/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5705973 - R$ 630,69
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06/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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