TJTO - 0003390-73.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003390-73.2023.8.27.2740/TO AUTOR: JULIANA MESSENBERG PACHERADVOGADO(A): ANDERSON NUNES DA SILVA (OAB MA019249)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, art. 477, §1°, do CPC, suas alegações finais, conforme determina evento 92, DECDESPA1. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
22/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003390-73.2023.8.27.2740/TO AUTOR: JULIANA MESSENBERG PACHERADVOGADO(A): ANDERSON NUNES DA SILVA (OAB MA019249)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por JULIANA MESSENBERG PACHER em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução. 1) Das preliminares (evento 79): 1.1) Da preliminar de inépcia da inicial: A parte ré alegou inépcia da petição inicial por suposta ausência de indicação dos valores dos danos materiais e morais, nos termos do art. 292, V, do CPC.
Entretanto, este Juízo já havia determinado a emenda da inicial para tal fim (evento 9), providência que foi devidamente cumprida pela autora (evento 29), que quantificou os danos materiais em R$ 50.000,00 e os danos morais em R$ 10.000,00, indicando ainda a complementação via perícia técnica.
Posteriormente, foi reconhecida a regularidade da inicial (evento 57).
Assim, estando a petição inicial em conformidade com os requisitos legais, rejeito a preliminar de inépcia. 1.2) Da preliminar de ilegitimidade ativa: A parte ré arguiu a preliminar de ilegitimidade ativa, sustentando que a parte autora não comprovou a propriedade formal do imóvel onde se encontra a rede elétrica.
Em contraponto, a parte autora defende que sua legitimidade ativa decorre da posse direta e do investimento realizado, já que custeou integralmente a instalação e manutenção da rede, o que é comprovado pela fatura de unidade consumidora em seu nome e pelo histórico de requerimentos de serviços.
Assim, nos termos do art. 1.196 do Código Civil, que assegura proteção possessória e indenização por esbulho ou enriquecimento sem causa, mesmo sem o título de propriedade formal, rejeito a preliminar arguida. 1.3) Da prejudicial de mérito - prescrição: A parte ré sustentou a ocorrência de prescrição, aplicando o prazo de 3 (três) anos previsto para a reparação civil no Código Civil (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
A parte autora, por sua vez, argumentou que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento da ação anterior (Proc. n.º 0003290-55.2022.8.27.2740/TO), que foi autuada em 10/10/2022 e extinta sem resolução de mérito em 12/07/2023.
A presente ação foi autuada em 28/09/2023.
O art. 240, § 1º, do CPC, dispõe que "o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, [...] interrompe a prescrição".
A extinção da ação anterior, em Juizado Especial Cível, se deu por motivo processual (necessidade de perícia) e não por reconhecimento da improcedência do direito em si.
Assim, o efeito interruptivo da citação válida na ação anterior deve ser mantido.
Uma vez interrompida a prescrição, o prazo recomeça a fluir do último ato do processo que a interrompeu ou do trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo anterior.
Tendo a presente ação sido proposta em 28/09/2023, poucos meses após o trânsito em julgado da decisão de extinção da ação anterior (12/07/2023), a pretensão da autora se mostra tempestiva.
Dessa forma, rejeito a prejudicial de mérito arguida.
Superada a questão preliminar, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Assim, dou o feito por saneado. 2) Dos pedidos de provas (eventos 89 e 90): 2.1) Do pedido de prova documental: Determino à parte ré que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de qualquer "documento de doação da rede de energia assinado pela parte autora" ou qualquer outro instrumento que comprove a transferência da propriedade da rede em questão para a parte ré. Defiro ainda o pedido de juntada de novos documentos requeridos pela parte ré, no mesmo prazo. 2.2) Do pedido de prova oral: Indefiro o pedido de produção de prova oral, porque trata-se de diligência dispensável (CPC, artigo 370).
Com a apresentação do documento solicitado ou o decurso de prazo, intimem-se as partes para manifestarem.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, art. 477, §1°, do CPC, devendo neste prazo juntarem aos autos suas alegações finais.
Cumpridas todas as determinações acima, preclusos os prazos, façam conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:22
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/05/2025 17:25
Conclusão para decisão
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23/05/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/05/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/05/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/03/2025 14:53
Protocolizada Petição
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24/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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19/02/2025 12:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 19/02/2025 12:30. Refer. Evento 60
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17/02/2025 17:40
Protocolizada Petição
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
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28/01/2025 17:09
Protocolizada Petição
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20/01/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/01/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/01/2025 14:51
Recebidos os autos no CEJUSC
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10/01/2025 14:45
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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10/01/2025 14:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/01/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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09/01/2025 15:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/02/2025 12:30
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09/01/2025 14:02
Recebidos os autos no CEJUSC
-
07/01/2025 17:16
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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16/12/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2024 15:55
Conclusão para decisão
-
06/12/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2024 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5611346, Subguia 65400 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 849,77
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04/12/2024 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5611345, Subguia 65319 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 719,00
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02/12/2024 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611346, Subguia 5457873
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02/12/2024 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611345, Subguia 5457870
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29/11/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611346, Subguia 5457873
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25/11/2024 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5611345, Subguia 5457870
-
25/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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23/11/2024 15:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANA MESSENBERG PACHER - Guia 5611346 - R$ 849,77
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23/11/2024 15:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANA MESSENBERG PACHER - Guia 5611345 - R$ 719,00
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23/11/2024 15:36
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - JULIANA MESSENBERG PACHER - Guia 5611343 - R$ 701,00
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23/11/2024 15:36
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - JULIANA MESSENBERG PACHER - Guia 5611344 - R$ 900,00
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23/11/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANA MESSENBERG PACHER - Guia 5611344 - R$ 900,00
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23/11/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANA MESSENBERG PACHER - Guia 5611343 - R$ 701,00
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22/11/2024 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2024 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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22/11/2024 14:20
Lavrada Certidão
-
23/10/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
23/10/2024 15:58
Lavrada Certidão
-
23/10/2024 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2024 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
30/09/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 13:02
Conclusão para despacho
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11/03/2024 11:16
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2023 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 17:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/11/2023 17:26
Conclusão para despacho
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31/10/2023 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:09
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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29/09/2023 09:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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