TJTO - 0025528-05.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 14:40
Protocolizada Petição
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04/07/2025 08:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 08:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025528-05.2024.8.27.2706/TO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( X ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
01/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:42
Protocolizada Petição
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27/06/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOYCE PEREIRA DUARTE - Guia 5742048 - R$ 641,50
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20/06/2025 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/06/2025 09:42
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 18:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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05/06/2025 18:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 05/06/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 18
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05/06/2025 11:31
Protocolizada Petição
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04/06/2025 19:07
Juntada - Certidão
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04/06/2025 01:07
Protocolizada Petição
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02/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 12:15
Protocolizada Petição
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30/04/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 14:56
Protocolizada Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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14/04/2025 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/06/2025 17:00
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19/02/2025 13:00
Lavrada Certidão
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27/01/2025 16:08
Protocolizada Petição
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27/01/2025 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/01/2025 15:13
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 27/01/2025 14:30. Refer. Evento 6
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24/01/2025 23:40
Juntada - Certidão
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12/12/2024 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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12/12/2024 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/12/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/01/2025 14:30
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09/12/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
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07/12/2024 21:04
Conclusão para despacho
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07/12/2024 21:03
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2024 21:03
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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06/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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