TJTO - 0000730-61.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000730-61.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0046472-56.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CARLA SALIM TOSTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CARLA SALIM TOSTA, contra decisão proferida nos autos da ação de “Execução Individual Definitiva de Sentença Coletiva”, ajuizada em face do ESTADO DO TOCANTINS, em que o magistrado a quo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Decido.
A teor do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pois bem, sem delongas, nota-se, do cotejo dos autos originários, que o magistrado a quo, no dia 28/05/2025, homologou o pedido de desistência da ação e, com fundamento no art. artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, o que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento.
Precedentes nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO . 1.
Diante da desistência da ação principal manifestada pela parte autora, antes da citação da parte ré, o que prescinde de concordância ( CPC - Art. 485 § 4.º), o recurso perdeu o objeto . 2.
Agravo prejudicado. (TJ-RJ - AI: 00381833520238190000 202300252869, Relator.: Des(a).
JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 29/05/2023, DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1, Data de Publicação: 31/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Pedido de desistência da ação principal .
Superveniência de sentença.
Processo extinto sem julgamento do mérito, pois homologada a desistência da ação pretendida pela autora.
Perda do objeto do recurso.
Resta prejudicado o agravo de instrumento quando proferida a sentença em primeira instância antes do julgamento do recurso .
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP 0101187-91.2024.8 .26.9061 São José dos Campos, Relator.: Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 10/04/2024, 1ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 10/04/2024) Isto posto, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/07/2025 19:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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07/04/2025 15:16
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 17:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB12)
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04/04/2025 17:26
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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04/04/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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04/04/2025 15:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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28/03/2025 14:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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28/03/2025 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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31/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:43
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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31/01/2025 08:43
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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27/01/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/01/2025 18:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CARLA SALIM TOSTA - Guia 5385076 - R$ 48,00
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27/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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