TJTO - 0008307-92.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR3ECIV
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05/08/2025 13:02
Trânsito em Julgado
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31/07/2025 21:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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30/07/2025 21:40
Despacho - Mero Expediente
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30/07/2025 14:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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23/07/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/06/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/05/2025 20:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 00:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008307-92.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: LUCAS GUIMARÃES MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARÃES MARINHO (OAB TO011017)ADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)APELADO: NILMA BARROS VELOSO ELIAS (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS CARDEAL MILHOMENS (OAB TO010674)ADVOGADO(A): THAIS AMAZILIA FRAGA SOUZA (OAB TO011346)ADVOGADO(A): DANIEL ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB TO011722) Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de declaração.
Alegação de obscuridade.
Inocorrência.
Pretensão de rediscussão do mérito.
Recurso rejeitado.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento em alegada obscuridade quanto à análise das provas constantes dos autos originários.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de obscuridade por supostamente não esclarecer a análise das provas constantes dos autos, justificando nova apreciação dos elementos probatórios.
III.
Razões de decidir3.
O voto condutor do acórdão embargado explicitamente indicou os documentos e depoimentos considerados relevantes para a formação do convencimento do colegiado, inexistindo qualquer ponto obscuro ou de difícil compreensão.4.
A insurgência da parte embargante demonstra mera insatisfação com o resultado do julgamento, buscando, na verdade, novo julgamento do mérito, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios.
IV.
Dispositivo e tese5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento:“1.
A obscuridade apta a ensejar o acolhimento de embargos declaratórios exige ponto de difícil compreensão na decisão, o que não ocorre quando a fundamentação está clara e devidamente explicitada.”“2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à correção de eventual erro de julgamento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489.Jurisprudência relevante citada: TJMG, ED nº 1047910-01.6865.3.00.2/MG, Rel.
Des.
Gutemberg da Mota e Silva, j. 14/01/2014; TJRS, ED nº *00.***.*61-72, Rel.
Des.ª Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 28/11/2013; STJ, AgInt no AREsp 1266085/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 26/06/2018.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios interpostos, mas, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, ANA PAULA REIGOTA FERREIRA CATINI.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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19/05/2025 10:29
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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16/05/2025 14:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/05/2025 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 22:26
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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14/05/2025 22:26
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 464
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07/04/2025 11:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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07/04/2025 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/04/2025 10:20
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 14:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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04/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 07:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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13/03/2025 20:50
Despacho - Mero Expediente
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13/03/2025 15:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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13/03/2025 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 13:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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21/02/2025 11:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/02/2025 10:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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20/02/2025 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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20/02/2025 10:01
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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20/02/2025 10:01
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 495
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02/01/2025 13:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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02/01/2025 10:15
Juntada - Documento - Relatório
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16/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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