TJTO - 0018624-65.2022.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018624-65.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: LIDIENNE DE LIMA LEDA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS.
GRATIFICAÇÃO DE UNIDADE INTERMEDIÁRIA NEONATAL – GNEO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
EFETIVO EXERCÍCIO COMPROVADO.
CARÁTER NÃO INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO.
PARCELAS VINCENDAS.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO.
RECURSOS CONHECIDOS.
NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
I.
CASO EM EXAME 1.
A autora, servidora pública estadual no cargo de fisioterapeuta, ajuizou ação visando ao pagamento retroativo da Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal – GNEO, instituída pela Lei Estadual nº 2.692/2012, com seus reflexos em férias, adicional de férias e 13º salário, além do restabelecimento da verba e pagamento das parcelas vencidas durante o trâmite processual. 2.
A sentença proferida pelo Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Estado ao pagamento da GNEO no valor de R$ 33.750,00, relativo ao período de maio/2017 a novembro/2022, afastando os reflexos remuneratórios e a alegação de inconstitucionalidade do art. 4º, II, da referida lei. 3.
Ambas as partes interpuseram recurso: o Estado requerendo a total improcedência e a autora buscando a majoração do valor, a inclusão das parcelas vincendas e o restabelecimento da gratificação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há três questões em discussão: (i) saber se restou comprovado o exercício das atividades da autora que ensejam o pagamento da GNEO; (ii) saber se é possível a incorporação da gratificação aos vencimentos da servidora e seus reflexos em outras parcelas remuneratórias; (iii) saber se é viável a inclusão das parcelas vincendas na condenação, sem tornar a sentença ilíquida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A documentação apresentada, composta por folhas de ponto e escalas funcionais, comprova o exercício regular da autora nas funções de fisioterapeuta, sendo suficiente para amparar o reconhecimento do direito à gratificação. 6.
A GNEO possui caráter transitório e eventual, com vedação expressa à incorporação aos vencimentos e seus reflexos, conforme previsão legal no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 2.692/2012, cuja constitucionalidade foi confirmada pela jurisprudência do TJTO. 7.
A inclusão de parcelas vincendas não configura sentença ilíquida quando se tratar de relação de trato sucessivo, como no caso de servidor público estadual.
Tal possibilidade é admitida pelos artigos 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, 323 do CPC e 2º, § 2º, da Lei 12.153/2009, com execução viável mediante simples cálculos aritméticos, conforme precedentes jurisprudenciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos conhecidos.
Recurso do Estado do Tocantins não provido.
Recurso da autora parcialmente provido, para determinar que o valor da condenação seja apurado em cumprimento de sentença, com inclusão das parcelas vencidas e vincendas até novembro de 2022.
Tese de julgamento: “É devida a gratificação GNEO à servidora estadual que comprova o exercício funcional correspondente, sendo vedada sua incorporação e reflexos em outras parcelas remuneratórias.
A inclusão de parcelas vincendas na condenação, em demandas de trato sucessivo, é compatível com o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”.
Jurisprudência relevante citada TJTO, Recurso Inominado Cível, 0045509-82.2023.8.27.2729 TJTO, Apelação Cível, 0036485-11.2019.8.27.0000 TJ-AC, Recurso Inominado, 0705557-72.2021.8.01.0070 TJ-SP, Recurso Inominado Cível, 1063237-95.2023.8.26.0224 ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Estado do Tocantins e dar parcial provimento ao recurso da autora, para determinar que o valor da condenação seja apurado em sede de cumprimento de sentença, com base nos critérios objetivos já fixados, autorizando a inclusão das parcelas vencidas e vincendas até novembro de 2022, conforme pleiteado.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 365
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01/11/2023 08:06
Conclusão para despacho
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01/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/10/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/10/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/10/2023 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 18:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/06/2023 12:24
Conclusão para despacho
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27/06/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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13/06/2023 13:48
Lavrada Certidão
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13/06/2023 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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12/06/2023 17:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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22/02/2023 17:06
Conclusão para despacho
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22/02/2023 16:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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12/02/2023 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/02/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/02/2023 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/01/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/01/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/12/2022 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2022 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2022 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/12/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/12/2022 08:51
Conclusão para julgamento
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30/11/2022 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/11/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2022 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2022 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2022 16:14
Despacho - Mero expediente
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25/11/2022 13:34
Conclusão para despacho
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24/11/2022 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/11/2022 12:55
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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31/10/2022 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/10/2022 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2022 17:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/10/2022 12:33
Conclusão para julgamento
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14/10/2022 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2022 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 13:09
Decisão - Outras Decisões
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23/09/2022 13:58
Conclusão para despacho
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23/09/2022 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2022 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2022 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/09/2022 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2022 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/05/2022 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/05/2022 16:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/05/2022 14:59
Conclusão para decisão
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18/05/2022 14:54
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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