TJTO - 0009738-43.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009738-43.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLYANE RESPLANDES DOS SANTOS (OAB TO005595)RECORRENTE: LIVIAMAR DE ARAUJO SANTOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLYANE RESPLANDES DOS SANTOS (OAB TO005595)RECORRIDO: MRV PRIME PROJETO PALMAS B INCORPORACOES SPE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
COBRANÇA DE ITBI PREVISTA EM CONTRATO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFERIMENTO DE ISENÇÃO.
CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Palmas – TO, que julgou improcedentes os pedidos de restituição em dobro de valor pago a título de ITBI e indenização por danos morais.
Os recorrentes alegam que solicitaram isenção do tributo junto ao Município, mas foram cobrados pela construtora.
Sustentam que a cobrança foi indevida e abusiva.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança do ITBI, mesmo diante de pedido de isenção, configura pagamento indevido; (ii) saber se tal cobrança configura dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A cláusula contratual que prevê o reembolso do ITBI pelos compradores é válida, estando expressamente prevista no contrato assinado digitalmente pelos recorrentes. 4.
Não foi apresentada prova de que a isenção do ITBI tenha sido concedida pela Prefeitura de Palmas, sendo informado, sem impugnação, que tal benefício esteve suspenso no período da aquisição. 5.
Não se verifica pagamento indevido ou má-fé da construtora, o que afasta a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6.
A cobrança de tributo prevista contratualmente, sem prova de isenção deferida, não configura ilícito, tampouco gera direito à indenização por dano moral, por ausência de conduta abusiva ou vexatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A cobrança de ITBI prevista contratualmente e não isenta por autoridade competente não configura pagamento indevido. 2.
Ausente má-fé ou conduta abusiva, não há falar em devolução em dobro ou dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência.
O Recorrente arcará com as custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 307
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19/12/2024 15:37
Conclusão para julgamento
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19/12/2024 13:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/08/2024 12:34
Conclusão para despacho
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28/08/2024 12:33
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/08/2024 09:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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27/08/2024 12:03
Lavrada Certidão
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27/08/2024 12:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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27/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 18:15
Protocolizada Petição
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12/08/2024 18:02
Protocolizada Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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31/07/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2024 16:52
Protocolizada Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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11/07/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/07/2024 11:19
Juntada - Informações
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07/06/2024 13:11
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 13:23
Juntada - Informações
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29/05/2024 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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29/05/2024 17:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2024 14:20
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:04
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/02/2024 15:02
Conclusão para despacho
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2024 13:13
Protocolizada Petição
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24/01/2024 05:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/01/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/01/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 17:14
Conclusão para despacho
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03/10/2023 11:17
Protocolizada Petição
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26/09/2023 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/09/2023 14:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 26/09/2023 14:30. Refer. Evento 18
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26/09/2023 12:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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25/09/2023 11:47
Protocolizada Petição
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18/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2023 14:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/05/2023 20:45
Protocolizada Petição
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12/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/03/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/03/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/03/2023 15:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 26/09/2023 14:30
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29/03/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
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22/03/2023 17:57
Conclusão para despacho
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20/03/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
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16/03/2023 12:29
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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16/03/2023 12:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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15/03/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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