TJTO - 0001594-22.2024.8.27.2737
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001594-22.2024.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: MARLENE GOMES LIMA ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856)ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134)RECORRIDO: UNIAO DO LAGO PARTICIPACOES DE EMPREENDIMENTOS LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)RECORRIDO: TRINCHETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)RECORRIDO: REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)RECORRIDO: DARCI GARCIA DA ROCHA (RÉU)ADVOGADO(A): GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
LITISPENDÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TRÍPLICE ENTRE AS AÇÕES.
CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional/TO, que extinguiu a ação de repetição de indébito sem resolução do mérito, sob fundamento de litispendência em relação a outras demandas ajuizadas pela mesma parte autora.
A recorrente sustenta que não há identidade de pedidos e causas de pedir entre as ações, o que afasta a configuração da litispendência.
Os recorridos, por sua vez, requerem a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da litispendência; (ii) saber se a sentença de extinção deve ser cassada para que o processo tenha regular prosseguimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A litispendência exige a presença simultânea de partes, causa de pedir e pedido idênticos, conforme dispõe o art. 337, §2º, do CPC. 4.
As ações apontadas como idênticas tratam de objetos jurídicos distintos, envolvendo causas de pedir autônomas: repetição de indébito por cobrança indevida em loteamento irregular, danos morais por atraso na entrega de energia elétrica e exibição de documentos com pedido acessório de dano moral. 5.
A ausência de identidade tríplice afasta a litispendência, sendo indevida a extinção do feito. 6.
A manutenção da sentença implicaria violação ao direito de ação, protegido pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988. 7.
A anulação da sentença é medida que se impõe, com retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
Tese de julgamento: “1.
A litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as ações. 2.
A diversidade de causas de pedir e pedidos afasta a litispendência, sendo indevida a extinção do processo sem resolução de mérito.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 337, §2º, e 485, V; Lei nº 9.099/1995, arts. 51 e 55.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no voto.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe provimento para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juiz de origem para o devido processamento do feito.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 337
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24/01/2025 14:56
Conclusão para despacho
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23/01/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/12/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:57
Despacho - Requisição de Informações
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28/10/2024 11:16
Protocolizada Petição
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28/10/2024 11:16
Protocolizada Petição
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28/10/2024 11:15
Protocolizada Petição
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28/10/2024 11:15
Protocolizada Petição
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05/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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05/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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05/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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05/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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29/08/2024 17:13
Conclusão para despacho
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29/08/2024 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 16:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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29/08/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 66, 65 e 64
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26/08/2024 14:27
Protocolizada Petição
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26/08/2024 14:27
Protocolizada Petição
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26/08/2024 14:27
Protocolizada Petição
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26/08/2024 14:27
Protocolizada Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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14/08/2024 10:32
Protocolizada Petição
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14/08/2024 10:32
Protocolizada Petição
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14/08/2024 10:32
Protocolizada Petição
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14/08/2024 10:32
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
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06/08/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2024 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/07/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2024 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2024 17:57
Protocolizada Petição
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05/07/2024 17:57
Protocolizada Petição
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05/07/2024 17:57
Protocolizada Petição
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05/07/2024 17:57
Protocolizada Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44, 46, 48 e 47
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20/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 16:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/06/2024 10:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/05/2024 16:01
Conclusão para despacho
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17/05/2024 15:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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17/05/2024 15:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 16/05/2024 11:00. Refer. Evento 4
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16/05/2024 13:49
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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16/05/2024 11:21
Protocolizada Petição
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16/05/2024 08:56
Protocolizada Petição
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16/05/2024 08:27
Protocolizada Petição
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16/05/2024 08:27
Protocolizada Petição
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16/05/2024 08:27
Protocolizada Petição
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16/05/2024 08:27
Protocolizada Petição
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15/05/2024 20:20
Protocolizada Petição
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15/05/2024 20:03
Protocolizada Petição
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15/05/2024 19:48
Protocolizada Petição
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15/05/2024 19:44
Protocolizada Petição
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25/04/2024 10:02
Protocolizada Petição
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25/04/2024 09:57
Protocolizada Petição
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24/04/2024 15:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2024 15:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 08:17
Protocolizada Petição
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23/04/2024 08:15
Protocolizada Petição
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19/04/2024 00:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2024 22:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 08:22
Protocolizada Petição
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2024 18:45
Protocolizada Petição
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08/04/2024 03:08
Protocolizada Petição
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05/04/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/04/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/04/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/04/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/04/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2024 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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26/03/2024 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 16/05/2024 11:00
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22/03/2024 08:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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22/03/2024 08:52
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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