TJTO - 0003866-16.2023.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARI1ECIV
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10/07/2025 17:49
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003866-16.2023.8.27.2707/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)APELADO: ROZA PEREIRA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO HOMOLOGADO PARCIALMENTE.
PAGAMENTO NA CONTA DO PATRONO DA PARTE CREDORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NOTA TÉCNICA CIJMG Nº 01/2022.
PORTARIA Nº 2.045/2023 TJ-TO.
PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que homologou parcialmente acordo firmado com consumidora em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. 2.
O Juízo de origem deixou de homologar cláusula que previa o pagamento dos valores acordados diretamente na conta bancária do patrono da parte autora, com fundamento na Portaria nº 2.045/2023 do TJTO e nas orientações do CNJ sobre litigância predatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é legítima a homologação parcial de acordo judicial, com exclusão de cláusula que determina o pagamento dos valores transacionados na conta do advogado da parte, à luz do poder geral de cautela do magistrado e das diretrizes da Portaria nº 2.045/2023 do TJTO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Juiz possui poder geral de cautela para recusar homologação de cláusula que possa contrariar o interesse público ou gerar risco de nulidade. 5.
A recusa à homologação da cláusula de pagamento ao patrono está em conformidade com a Portaria nº 2.045/2023 do TJTO e com a Nota Técnica nº 10 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, aderente à Nota Técnica CIJMG nº 01/2022. 6.
A homologação judicial de acordos exige análise da legalidade e regularidade das cláusulas, não se tratando de ato meramente formal. 7.
Ausente ilegalidade na sentença, que observou medidas protetivas ao jurisdicionado em situação de vulnerabilidade.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, a fim de manter incólume a sentença recorrida.
Deixa-se de arbitrar honorários, uma vez incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/06/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:22
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 483
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21/05/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:34
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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