TJTO - 0002312-35.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 01:22
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002312-35.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ERASMO PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 35.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 39).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado. Apresentado o cálculo pela COJUN, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Sem prejuízo das determinações acim e considerando a manifestação da parte autora no evento 29, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a implantação do benefício concedido nestes autos, determinada na sentença do evento 24, bem como para justificar a demora no cumprimento da referida determinação, sob pena de aplicação de multa cominatória.
Fica a parte requerida advertida, de que o descumprimento imotivado de decisão judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, e também enseja a aplicação de multa, conforme se observa do art. 77, IV c/c art. 77, §§ 2º e 5º do Codex Processual, sem prejuízo de responsabilização criminal, pelo que em tese se enquadraria no crime de desobediência. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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21/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 15:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
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14/05/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:39
Trânsito em Julgado
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/01/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/12/2024 09:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/12/2024 16:41
Conclusão para julgamento
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24/10/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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06/11/2023 06:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:54
Perícia agendada
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30/10/2023 06:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2023 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:48
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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24/10/2023 05:28
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 17:51
Conclusão para despacho
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20/10/2023 17:51
Processo Corretamente Autuado
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20/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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