TJTO - 0001713-19.2024.8.27.2725
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001713-19.2024.8.27.2725/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: IKISSIONARIA RODRIGUES OLIVEIRA MOISÉSADVOGADO(A): LIDIA SOARES DE ALMEIDA (OAB TO012760)ADVOGADO(A): HANDERSON CARLOS DOS SANTOS MEIRA (OAB TO007883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 29/08/2025 - Perícia agendada -
29/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:40
Perícia agendada
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30/07/2025 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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23/07/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001713-19.2024.8.27.2725/TO AUTOR: IKISSIONARIA RODRIGUES OLIVEIRA MOISÉSADVOGADO(A): LIDIA SOARES DE ALMEIDA (OAB TO012760)ADVOGADO(A): HANDERSON CARLOS DOS SANTOS MEIRA (OAB TO007883) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 25, INF1).
No evento 32, MANIFESTACAO1, requereu a redesignação das perícias anteriormente agendadas.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
21/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 16:35
Conclusão para decisão
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10/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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11/04/2025 16:35
Conclusão para despacho
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25/03/2025 14:52
Perícia não realizada
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27/02/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:43
Perícia agendada
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14/02/2025 12:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/01/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:07
Juntada - Informações
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10/12/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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09/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 14:23
Conclusão para despacho
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20/08/2024 12:19
Redistribuído por sorteio - (TOMIR1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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20/08/2024 11:11
Protocolizada Petição
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19/08/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 14:02
Conclusão para despacho
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09/08/2024 14:01
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IKISSIONARIA RODRIGUES OLIVEIRA MOISÉS - Guia 5532921 - R$ 169,44
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08/08/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IKISSIONARIA RODRIGUES OLIVEIRA MOISÉS - Guia 5532920 - R$ 259,16
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08/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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