TJTO - 0001645-75.2023.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001645-75.2023.8.27.2702/TO REQUERENTE: THIAGO QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): ADOLFO NETO FERREIRA P IMENTEL (OAB TO006684)REQUERIDO: NIKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de evento 60, através de alegação da existência de omissão no entendimento externado (evento 71).
Intimada, o Embargado manifestou pela total improcedência dos embargos, considerando que não há omissão e o objetivo é unicamente de rediscutir a matéria (eventos 82). É o relatório.
Fundamento e decido.
O recurso merece ser conhecido, porquanto é próprio e tempestivo. É sabido que, ademais da lei, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o entendimento é o de que os embargos de declaração constituem recurso de integração e não de revisão, já que tem finalidade específica, não se prestando a veicular a pretensão de reforma do julgado.
Para a modificação das decisões estão previstos os demais recursos.
Então, a finalidade dos Embargos é a adequação da sentença, suprindo omissões, esclarecendo contradições, aclarando obscuridades e corrigindo erros materiais.
Inadmissível, portanto, desviar a sua finalidade.
Os embargos declaratórios se constituem num remédio processual, na conformidade dos artigos 1.022 a 1.026 do novo Código de Processo Civil, não sendo da sua natureza, o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito.
Nesse sentido, cita-se: TJ-DF - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível EMD2 201301117324072 Apelação Cível (TJ-DF) (04/11/2015).
Pois bem.
As alegações do Embargante não merecem acolhida.
Verifica-se, preliminarmente, que ao contrário do afirmado pelo embargante, a decisão foi clara e objetiva, inexistindo omissão.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada e esquematizada com os atributos probatórios apresentados em que este Juízo julgou necessários ao seu convencimento, através de afirmações claras e objetivas.
A petição de evento 71 na verdade se trata de uma nova de tentar alterar o pronunciamento feito na sentença, o que não é permitido na hipótese.
Ademais, o magistrado não precisa responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados (REsp 684.311/RS, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.4.2006, DJ 18.4.2006, p. 191), e nessas condições não há a ocorrência de omissão.
Observa-se que na verdade, os embargos de declaração foram interpostos com o fim de REANALISAR a decisão, o que é inconcebível e de perfeito conhecimento dos embargantes, ante a ausência de omissão, contradição e obscuridade.
DISPOSITIVO: Ante tais considerações, conheço dos presentes embargos frente a sua tempestividade para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO por ausência de omissão, mantendo-a como se acha ali redigida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
28/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 16:26
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 19:44
Conclusão para decisão
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11/07/2025 19:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 71 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/07/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001645-75.2023.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: THIAGO QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): ADOLFO NETO FERREIRA P IMENTEL (OAB TO006684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 24/06/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 71 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:49
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 12:38
Conclusão para decisão
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16/06/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001645-75.2023.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: THIAGO QUEIROZ SILVAADVOGADO(A): ADOLFO NETO FERREIRA P IMENTEL (OAB TO006684)REQUERIDO: NIKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 04/06/2025 - Conta AtualizadaEvento 60 - 02/06/2025 - Decisão Impugnação ao Cumprimento de Sentença Rejeição -
05/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOALV1ECIV
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04/06/2025 16:43
Conta Atualizada
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03/06/2025 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2025 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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03/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:19
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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26/05/2025 17:43
Conclusão para decisão
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26/05/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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23/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/04/2025 12:17:05)
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23/04/2025 12:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/04/2025 17:50
Protocolizada Petição
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26/03/2025 08:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 13:49
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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21/03/2025 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5395922, Subguia 86706 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 820,62
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21/03/2025 09:18
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:41
Conclusão para decisão
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12/03/2025 13:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/03/2025 13:41
Processo Reativado
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11/03/2025 15:23
Protocolizada Petição
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15/02/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOALV1ECIV
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15/02/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NIKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, Guia 5395922, Subguia 5377027
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15/02/2024 16:05
Juntada - Certidão
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15/02/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - NIKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - Guia 5395922 - R$ 820,62
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15/02/2024 16:05
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: THIAGO QUEIROZ SILVA
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15/02/2024 16:02
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - THIAGO QUEIROZ SILVA - Guia 5395906 - R$ 415,98
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15/02/2024 16:02
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - THIAGO QUEIROZ SILVA - Guia 5395904 - R$ 404,64
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15/02/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THIAGO QUEIROZ SILVA - Guia 5395906 - R$ 415,98
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15/02/2024 15:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THIAGO QUEIROZ SILVA - Guia 5395904 - R$ 378,32
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15/02/2024 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2024 12:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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15/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:31
Baixa Definitiva
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15/02/2024 12:30
Trânsito em Julgado
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14/02/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/11/2023 15:33
Conclusão para julgamento
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20/11/2023 15:10
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 12:34
Conclusão para decisão
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10/10/2023 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
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10/10/2023 15:37
Juntada - Outros documentos
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10/10/2023 15:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA CEJUSC - 10/10/2023 14:40. Refer. Evento 7
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09/10/2023 12:13
Remessa para o CEJUSC - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
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02/10/2023 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2023 14:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2023 16:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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31/08/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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31/08/2023 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
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31/08/2023 16:15
Juntada - Informações
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31/08/2023 16:12
Remessa para o CEJUSC - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
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31/08/2023 16:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 10/10/2023 14:40
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31/08/2023 15:59
Decisão - Concessão - Liminar
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31/08/2023 15:58
Conclusão para decisão
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31/08/2023 15:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/08/2023 17:37
Conclusão para decisão
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30/08/2023 17:37
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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