TJTO - 0001023-10.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0001023-10.2025.8.27.2707/TO AUTOR: SAMUEL WENDEL AZEVEDO RANGELADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB TO11366A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento e concedo a dilação pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
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                                            26/08/2025 15:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 15:14 Despacho - Mero expediente 
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                                            25/08/2025 14:15 Conclusão para despacho 
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                                            19/08/2025 11:28 Protocolizada Petição 
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                                            14/08/2025 00:12 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            05/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            04/08/2025 10:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2025 10:30 Despacho - Mero expediente 
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                                            22/07/2025 16:38 Conclusão para despacho 
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                                            18/07/2025 13:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            04/07/2025 07:50 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            04/07/2025 07:49 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 06:50 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 06:49 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0001023-10.2025.8.27.2707/TO AUTOR: SAMUEL WENDEL AZEVEDO RANGELADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB TO11366A) DESPACHO/DECISÃO No presente feito foi certificada a ausência de comprovante de endereço em nome do autor ou declaração de proprietário do imóvel em que o autor mora, atestando sua residência.
 
 A certidão de evento 4, CERT1, de maneira exemplar, indicar a diligência a ser realizada pelo autor: Certifico que deixei de lançar o movimento "Processo Corretamente Autuado" tendo em vista que o comprovante de endereço acostado aos autos está em nome de terceiro e declaração de residência evento 1 (DECL4) foi redigida do próprio punho.
 
 Assim, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, Art.90, § 1º, do Provimento nº 02/2023 –CGJUS/ASJCGJUS, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que, fica a parte autora intimada por seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias úteis, proceder emenda/correção da inicial juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou documento que comprove parentesco ou ainda declaração do proprietário do imóvel comprovando que a parte reside no endereço informado nos autos (art. 321 NCPC).
 
 A parte autora não apresentou a declaração necessária para recebimento da demanda, visto que, no evento 17, DECL2 acostou novamente o documento apresentado no evento 1, DECL4, qual seja, a sua própria declaração que mora com a proprietária JUCELIA SOARES MIRANDA RANGEL.
 
 Desse modo, considerando o princípio da cooperação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar declaração do proprietário do imóvel que mora, para caracterizar sua residência nesta comarca, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            26/06/2025 17:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 17:06 Despacho - Mero expediente 
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                                            25/06/2025 14:47 Conclusão para decisão 
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                                            17/06/2025 11:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 18:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025 
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                                            28/05/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/05/2025 00:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/05/2025 17:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 17:46 Despacho - Visto em correição 
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                                            25/04/2025 14:21 Protocolizada Petição 
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                                            24/04/2025 10:06 Conclusão para despacho 
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                                            24/04/2025 10:06 Lavrada Certidão 
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                                            24/04/2025 00:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/03/2025 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/03/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 21:39 Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAMUEL WENDEL AZEVEDO RANGEL - Guia 5684944 - R$ 450,00 
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                                            25/03/2025 21:39 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAMUEL WENDEL AZEVEDO RANGEL - Guia 5684943 - R$ 500,00 
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                                            25/03/2025 21:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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