TJTO - 0002019-40.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0002019-40.2024.8.27.2740/TO RÉU: HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDAADVOGADO(A): INGRID DIAS DA FONSECA (OAB RN018335)ADVOGADO(A): HINDENBERG FERNANDES DUTRA (OAB RN003838) SENTENÇA Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de MUNICÍPIO DE TOCANTINOPOLIS-TO e HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Evento 8: Decisão denegatória da tutela liminar.
Despacho ordenando a citação.
Evento 15: Certidão positiva de citação de HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Evento 20: Certidão positiva de citação do MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS.
Evento 27: Contestação de HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Evento 28: MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS ratifica a contestação do evento 27.
Evento 31: MPE manifesta-se favorável ao acolhimento da preliminar de superveniente perda do interesse processual. É o relatório.
Fundamento e decido.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins visava suspender e anular o Contrato nº 002/2024, no valor de R$ 450.000,00, para realização de show do cantor Henry Freitas, durante as comemorações do 166º aniversário de Tocantinópolis, sob o argumento de superfaturamento na contratação e gasto voluptuário e desproporcional em detrimento de outros serviços fundamentais.
A empresa contratada, em sede de contestação, suscitou preliminar de perda de interesse processual em razão do cancelamento do show por motivo do artista ser acometido por doença, tendo ocorrido o integral ressarcimento dos valores recebidos. A contestação foi instruída com prova documental, inclusive da restituição integral do valor da contratação (evento 27).
O Ministério Público, na sequência, manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da preliminar de perda superveniente do interesse processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A SUPERVENIENTE CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA DE OBJETO (falta de interesse de agir) e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com amparo no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, custas processuais, taxa judiciária e outras despesas, conforme artigo 18 da Lei 7.347/1985.
INTIMEM-SE as partes desta sentença.
Interposto recurso de apelação, façam os autos conclusos (artigo 485, §7º, do CPC).
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, PROCEDA-SE à baixa dos autos e CUMPRA-SE o disposto no Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
26/06/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 17:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
24/03/2025 15:52
Conclusão para julgamento
-
05/02/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00123812720248272700/TJTO
-
31/10/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:06
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2024 23:12
Protocolizada Petição
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2024 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 11:55
Juntada - Outros documentos
-
16/07/2024 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2024 14:23
Lavrada Certidão
-
15/07/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00123812720248272700/TJTO
-
15/07/2024 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2024 14:43
Expedido Mandado - intimação
-
15/07/2024 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2024 14:37
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
15/07/2024 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2024 14:32
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
15/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2024 14:00
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
12/07/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 09:42
Processo Corretamente Autuado
-
12/07/2024 09:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/07/2024 20:34
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 20:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5512787 - R$ 11.250,00
-
11/07/2024 20:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5512786 - R$ 2.901,00
-
11/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002158-05.2022.8.27.2726
Adelina Goncalves de Lima
Lyna Dieiny Goncalves Feitosa
Advogado: Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Bra...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2022 12:43
Processo nº 0001015-08.2023.8.27.2738
Rafael Pereira de Brito
Municipio de Taguatinga-To
Advogado: Roger de Mello Ottano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2024 15:34
Processo nº 0001015-08.2023.8.27.2738
Rafael Pereira de Brito
Municipio de Taguatinga-To
Advogado: Raquel Damares Gomes dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 12:21
Processo nº 0001929-74.2024.8.27.2726
Luiz Sebastiao Fonzar Lopes
Novo Banco Continental S.A.banco Multipl...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/09/2024 10:50
Processo nº 0001929-74.2024.8.27.2726
Novo Banco Continental S.A.banco Multipl...
Luiz Sebastiao Fonzar Lopes
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 17:19