TJTO - 0004398-40.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/08/2025 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004398-40.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035530-04.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)AGRAVADO: VALDEMIRA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON DIVINO SOUSA LIMA (OAB TO009217) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA E HONORÁRIOS DO ARTIGO 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEMPESTIVO SEM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença por litigância de má-fé, indeferiu o pedido de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
O agravante sustenta que o depósito judicial efetuado pela parte executada, não foi acompanhado de manifestação expressa quanto à sua finalidade, o que afastaria o reconhecimento de pagamento voluntário da obrigação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a ausência de manifestação expressa quanto à finalidade do depósito judicial, realizado após o prazo legal para pagamento voluntário, autoriza a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil determina que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal de quinze dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual. 4. No caso concreto, a executada foi regularmente intimada para cumprir a sentença no evento 116 dos autos originários e permaneceu inerte, sendo certificado o decurso do prazo no evento 119 (CERT1).
O depósito judicial, realizado apenas em 21/05/2024, ocorreu após o fim do prazo legal, que expirou em 06/03/2024. 5.
O silêncio processual da executada quanto à finalidade do depósito impediu o reconhecimento de pagamento voluntário, gerando incerteza jurídica ao credor e necessidade de atos executivos como a penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), o que justifica a incidência das penalidades legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, com suspensão da exigibilidade dos honorários, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte executada.
Tese de julgamento: "1. O depósito judicial realizado fora do prazo legal de quinze dias previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, e desacompanhado de manifestação expressa acerca de sua finalidade, não caracteriza pagamento voluntário e atrai a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de igual percentual, conforme dispõe o §1º do mesmo artigo. 2.
A ausência de manifestação da parte executada quanto à natureza do depósito gera incerteza jurídica ao credor e legitima a continuidade dos atos executivos, sendo equiparada, para fins legais, ao mero depósito para garantia do juízo." ___________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 523, §1º.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 2125949/GO, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20.11.2023, publicado em 23.11.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada para determinar a incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor do débito, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade da justiça concedida à parte executada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:41
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004398-40.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) AGRAVADO: VALDEMIRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): WELLINGTON DIVINO SOUSA LIMA (OAB TO009217) INTERESSADO: 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:58:31)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004398-40.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) AGRAVADO: VALDEMIRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): WELLINGTON DIVINO SOUSA LIMA (OAB TO009217) INTERESSADO: 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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30/06/2025 17:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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30/06/2025 17:04
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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13/05/2025 04:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:22
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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03/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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20/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 138 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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