TJTO - 0006035-26.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006035-26.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003002-03.2023.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: JANINE ALVES FIUZAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TESES JURÍDICAS POTENCIALMENTE CONEXAS.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de levantamento da suspensão de processo revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a matéria encontra-se afetada ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 0001526-43.2022.8.27.2737.
A agravante sustenta que os pedidos formulados – limitação de juros remuneratórios à taxa média de mercado e devolução de valores supostamente cobrados a maior – não guardam correspondência com os temas submetidos ao referido IRDR, razão pela qual pugna pela retomada do trâmite do feito originário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a suspensão do processo revisional, determinada com fundamento na afetação da matéria ao IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, deve ser afastada por ausência de identidade entre os pedidos formulados na ação originária e os temas jurídicos objeto do referido incidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deliberou, em sede de deliberação colegiada, pela extensão da suspensão prevista no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a todas as ações que, em tese, possam ser impactadas pelas teses jurídicas submetidas ao IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, independentemente da natureza jurídica específica do contrato discutido. 4. Ainda que o objeto da ação revisional não aborde diretamente os temas centrais do IRDR (como a inexistência de contrato ou fraude em empréstimos consignados), verifica-se conexão temática com as discussões jurídicas nele travadas, tais como a prova do vínculo obrigacional, a repetição do indébito e a configuração de dano moral. 5.
A parte agravante não demonstrou, de forma robusta e objetiva, que o feito originário não possui qualquer ponto de contato com as teses em discussão no IRDR, o que inviabiliza o afastamento da suspensão com base na cláusula de exclusão por ausência de pertinência temática. 6.
A pretensão liminar recursal foi corretamente indeferida, por ausência dos requisitos legais (artigo 300 do Código de Processo Civil), em especial o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A postergação do julgamento decorre da própria lógica do sistema de precedentes obrigatórios, voltado à uniformização e segurança jurídica. 7.
A decisão agravada qualifica-se como interlocutória e é passível de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, inciso XIII, do Código de Processo Civil.
O recurso foi interposto tempestivamente, sendo irrelevante a prévia formulação de pedido de reconsideração para fins de admissibilidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A suspensão de processo individual, determinada com base no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, deve ser mantida sempre que o objeto da demanda guardar conexão temática, ainda que indireta, com as teses jurídicas afetadas a julgamento em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 2.
A delimitação do alcance da suspensão compete ao colegiado que afeta o IRDR, não podendo ser afastada por decisão monocrática sem demonstração inequívoca de ausência de pertinência entre o objeto da ação e os temas do incidente. 3.A sistemática dos repetitivos justifica a postergação temporária da prestação jurisdicional individual em prol da uniformização da jurisprudência, não configurando, por si só, violação ao direito de acesso à Justiça ou ao princípio da duração razoável do processo.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 982, I; 1.015, XIII; 300.Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, Tribunal Pleno, deliberação de afetação e extensão da suspensão.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a suspensão do feito originário até o trânsito em julgado ou nova deliberação no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:41
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0006035-26.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: JANINE ALVES FIUZA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO: AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDA AGRAVADO: BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:58:03)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0006035-26.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: JANINE ALVES FIUZA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO: AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDA AGRAVADO: BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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01/07/2025 18:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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01/07/2025 18:15
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 13:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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14/05/2025 14:10
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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07/05/2025 13:07
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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05/05/2025 20:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:42
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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14/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/04/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JANINE ALVES FIUZA - Guia 5388600 - R$ 160,00
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14/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63, 52 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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