TJTO - 0001919-95.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001919-95.2021.8.27.2706/TO AUTOR: CLEVER GONÇALVES COELHOADVOGADO(A): Ana Carolina Corrêa Néas Costa (OAB TO010796)ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929)INTERESSADO: TEREZINHA DOS REIS FERNANDES DA SILVA BARROSADVOGADO(A): MARIA DAS MERCÊS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM.
Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo Sr.ª MARLENE COELHO DE GOUVEIA, falecida em 13/12/2001, e o Sr. SINOMAR GONCALVES DE GOUVEIA, falecido em 13/10/2015.
Narra o Inventariante que ambos os falecidos foram casados e, que, após a morte da Sr.ª Marlene, o Sr.
Sinomar teria convivido sob união estável com a Sr.ª TEREZINHA DOS REIS FERNANDES DA SILVA BARROS, até a data da morte dele.
Arrolou como bens do espólio conjunto: 1) 01 (um) IMÓVEL URBANO EDIFICADO E MOBILIADO, denominado lote n.º 240, quadra n.º 55, situado à Rua Bela Cintra, integrante do Loteamento Jardim das Palmeiras, em Araguaína - TO; 2) EMPRESA S.G.
DE GOUVEIA CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.***.***/0001-21, situada à Rua Bela Cintra, quadra n.º 55, lote n.º 240, Setor Jardim Paulista, em Araguaína - TO; 3) Ferramentas, móveis e utensílios industriais diversos.
Por sua vez, a Sr.ª Terezinha, ora interessada, requereu pela inclusão do veículo Fiat/Uno Way 1.4, placa MWW 9518, ano/ modelo 2011/2012, no rol dos bens do espólio, bem como a exclusão do imóvel situado à Rua Bela Cintra.
As partes fazem referência a ação judicial sob os autos n.º 00176841920158272706, que restou julgada improcedente, decidindo que não houve a comprovação da posse exclusiva da Sr.ª Terezinha sobre o imóvel, em apertada síntese, o que não ensejaria a reintegração da posse supostamente turbada pelos herdeiros-filhos.
Dito isso, passo às determinações: Em que pese o afirmado, até o momento não restou comprovada a posse e/ou propriedade de nenhum dos falecidos sobre o imóvel, nem tampouco da Sr.ª Terezinha.
Do mesmo modo, também não está comprovada a qualidade da Sr.ª Terezinha de companheira sobrevivente do Sr.
Sinomar.
A fim de alcançar a verdade dos fatos e o deslinde do presente inventário, INTIME-SE o Inventariante para: a) esclarecer e comprovar a posse e/ou propriedade de ambos os falecidos e/ ou de um deles sobre o imóvel denominado lote n.º 240, quadra n.º 55, situado à Rua Bela Cintra, integrante do Loteamento Jardim das Palmeiras, em Araguaína - TO, através de certidão de inteiro teor, cessão de direitos, contrato de compra e venda e etc.; b) juntar certidão de casamento dos falecidos; c) comprovar a data de aquisição do veículo Fiat/Uno Way 1.4, placa MWW 9518, ano/ modelo 2011/2012, a fim de determinar se o automóvel foi adquirido por comum esforço do falecido e da Sr.ª Terezinha; d) juntar certidão negativa de débitos fiscais municipal em nome do falecido SINOMAR GONCALVES DE GOUVEIA; e) juntar certidão negativa de débitos fiscais municipal e federal em nome da falecida TEREZINHA DOS REIS FERNANDES DA SILVA BARROS; f) regularizar a representação judicial da herdeira-filha ANDRESSA GONÇALVES COELHO, visto que a procuração "ad judicia" anexada aos autos não está assinada pela outorgante.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, INTIME-SE a Sr.ª TEREZINHA DOS REIS FERNANDES DA SILVA BARROS para comprovar a qualidade de meeira do Sr. SINOMAR GONCALVES DE GOUVEIA, uma vez que alega que conviveram em união estável, tendo encerrado o relacionamento somente com a morte dele.
Na mesma oportunidade, deve apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), ou antigo DUT (Documento Único de Transferência), do veículo Fiat/Uno Way 1.4, placa MWW 9518, ano/ modelo 2011/2012, registrado em seu nome.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, INDEFIRO os pedidos de diligências, pois podem e devem ser realizadas pela parte inventariante e seus Advogados/Defensores, tais como as providências relativas à informação da existência do presente inventário ao empregador para acerto trabalhista, bem como a obtenção de informações relativas aos saldos/extratos do falecido junto a instituições financeiras.
O inventariante tem poderes amplos de representação, salvo nos casos em que a Lei exige a oitiva dos demais interessados e autorização do Juiz (Art. 619), sob pena de nulidade.
Ao Inventariante pode e deve proceder ao levantamento dessas informações administrativamente, não se incluindo nas atribuições do juízo, empreender providências que são atribuições sua e/ou de seu Advogado(a)/Defensor(a), nos termos dos artigos 618 e 619, do CPC, salvo justificativa devidamente comprovada e fundamentada.
Tudo cumprido volvam-me conclusos.
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
21/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:14
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2025 13:27
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2025 17:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESPÓLIO DE SINOMAR GONÇALVES GOUVEIA - EXCLUÍDA
-
03/02/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:18
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2024 12:14
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
10/04/2024 14:31
Conclusão para despacho
-
18/03/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:36
Juntada - Informações
-
16/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/01/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:47
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2023 15:34
Conclusão para despacho
-
26/07/2023 16:40
Protocolizada Petição
-
26/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:06
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2023 14:40
Conclusão para despacho
-
10/11/2022 11:48
Protocolizada Petição
-
10/11/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:45
Despacho - Mero expediente
-
05/07/2022 11:35
Protocolizada Petição
-
25/05/2022 15:26
Conclusão para despacho
-
17/05/2022 15:18
Processo Corretamente Autuado
-
17/05/2022 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/04/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/04/2022 16:02
Protocolizada Petição
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
30/03/2022 11:58
Publicação de Edital
-
24/03/2022 18:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 14:53
Expedido Edital - citação
-
23/03/2022 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/03/2022 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2022 18:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2022 18:25
Expedido Mandado
-
22/03/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 19:41
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2021 20:58
Protocolizada Petição
-
05/08/2021 13:22
Conclusão para despacho
-
05/08/2021 13:22
Lavrada Certidão
-
06/07/2021 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 21:01
Lavrado - Termo de Compromisso
-
28/06/2021 18:56
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2021 21:07
Conclusão para despacho
-
30/03/2021 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
30/03/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/03/2021 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 17:41
Despacho - Requisição de Informações
-
27/01/2021 16:39
Conclusão para despacho
-
22/01/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001181-68.2025.8.27.2706
Diostkan Lima de Sousa
A4 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2025 18:32
Processo nº 0009125-58.2024.8.27.2706
Lindaura Rocha de Carvalho Silva
Distribuidora Sousa Costa LTDA
Advogado: Marcelo Carvalho da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2024 18:02
Processo nº 0000318-10.2024.8.27.2719
Luana Alves de Lima
Diana Alves Putencio
Advogado: Renata Malachias Santos Mader
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 15:58
Processo nº 0006450-40.2025.8.27.2722
36.283.325 Thays Cristina Rodrigues Tele...
Bertulino Soares da Silva
Advogado: Diego Barbosa Venancio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 09:34
Processo nº 0000196-51.2025.8.27.2722
Thiago Henrique Gomes
Gp Pneus LTDA
Advogado: Roselaine da Silva Stock
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 16:04