TJTO - 0003494-51.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003494-51.2025.8.27.2722/TO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Gurupi/TO, 3 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:41
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 13:02
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 07:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003494-51.2025.8.27.2722/TO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO No evento 21 fora informado a renúncia ao mandato do advogado do Requerido, junto do envio do e-mail. Todavia, não há qualquer prova de recebimento da notificação. Intime-se o patrono do Requerido constituído nos autos para apresentar a prova de recebimento da notificação. Intime-se o Requerente para manifestar-se quanto a petição de evento 15, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
02/07/2025 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:49
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 14:58
Protocolizada Petição
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09/05/2025 15:12
Conclusão para despacho
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09/05/2025 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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09/05/2025 14:12
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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09/05/2025 08:34
Juntada - Informações
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01/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 10:15
Protocolizada Petição
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03/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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17/03/2025 12:19
Lavrada Certidão
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17/03/2025 12:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 12:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/05/2025 13:30
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17/03/2025 00:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/03/2025 15:12
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:12
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALCINEIDE PEREIRA BRANDAO SIOCA - Guia 5672894 - R$ 109,18
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07/03/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALCINEIDE PEREIRA BRANDAO SIOCA - Guia 5672893 - R$ 213,77
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07/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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