TJTO - 0018241-88.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:34
Conclusão para julgamento
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12/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 07:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018241-88.2024.8.27.2706/TO AUTOR: SIVALDO DE JESUS SILVAADVOGADO(A): SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 323197897224 FINALIDADE: CITAÇÃO de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ, 51.***.***/0001-37 com sede na AV.
ALPHAVILLE Nº 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE CEP: 06.472-900 BARUERI - SP. 1.
RECEBO a inicial. 2.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
01/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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10/06/2025 16:02
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 10/06/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 30
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09/06/2025 21:04
Juntada - Informações
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09/06/2025 14:26
Protocolizada Petição
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24/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/05/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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12/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/05/2025 17:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/06/2025 14:00
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25/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 16:34
Protocolizada Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:45
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:59
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 16:11
Lavrada Certidão
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21/10/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/09/2024 12:56
Conclusão para despacho
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11/09/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 12:55
Lavrada Certidão
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11/09/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIVALDO DE JESUS SILVA - Guia 5557180 - R$ 108,27
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11/09/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIVALDO DE JESUS SILVA - Guia 5557179 - R$ 167,41
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11/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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