TJTO - 0016724-82.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0016724-82.2023.8.27.2706/TO RÉU: DANIEL CARVALHO DE VASCONCELOSADVOGADO(A): THAWAN FELIPE SILVA CARVALHO (OAB TO008984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo presentante do Ministério Público Estadual em face de ANDRE TELES LEAL, DANIEL CARVALHO DE VASCONCELOS e GERSON OLIVEIRA MARINHO, como incursos nas penas do artigo 180, §§1º e 2º do Código Penal.
Recebo a denúncia contida no evento - 1, uma vez que os atos praticados pelos denunciados configuram crime em tese e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ainda, a denúncia contém os requisitos estabelecidos no art. 41, do Código de Processo Penal, não sendo caso de rejeitá-la liminarmente, nos termos e moldes do que dispõe o art. 395, também de nossa legislação processual.
Nos termos do art. 396 do mesmo diploma legal, citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando no mandado que poderão, na resposta, arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse à sua defesa, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, assim como se não apresentar no prazo legal ser-lhe-á nomeado defensor.
No ato da citação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar aos denunciados se os mesmos têm condição financeira de contratar advogado para patrocinar a sua defesa técnica, certificando nos autos a resposta.
Citado os denunciados e não constituindo advogado ou não oferecendo resposta no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público Estadual com atribuições para o caso devendo ser o mesmo intimado pessoalmente, ficando ciente, os denunciados, de que a qualquer momento poderão constituir advogado, recebendo o feito no estado em que se encontrar.
Caso os denunciados já tenham advogado constituído ou informe especificamente tê-lo, o mesmo deverá ser intimado para apresentar a defesa de que trata o caput do art. 396, do Código de Processo Penal.
Após o oferecimento da resposta venham os autos conclusos.
Considerando o reduzido número de oficiais de justiça da comarca de Araguaína - TO, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, NOMEIO, com amparo no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/TO (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça-CNGC), alterado pelo Provimento n.º 23/2021, da CGJUS/TO, em conformidade com a zona/região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Manoel Pereira Lemos Filho, Robert Alexandre Amorim e Wildemberg Gomes Botelho.
Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira a quem, eventualmente, for distribuído o mandado.
E que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona/região/localidade compete à Diretoria do Foro.
Defiro o pedido de comunicação à vítima, nos termos do art. 201, §2º do Código de Processo Penal.
Requisite-se a certidão de antecedentes criminais dos denunciados ao cartório distribuidor desta Comarca, o que deverá ser atendido com a maior brevidade quando se tratar de réu preso e oficie-se a Secretaria de Segurança Pública Estadual, a fim de que faça inserir no cadastro INFOSEG a presente ação penal.
Alimente-se o sistema SINIC, caso necessário.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. Carlos Roberto de Sousa Dutra Juiz de Direito -
21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 08:51
Protocolizada Petição
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04/04/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 14:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/03/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 11:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 17:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/08/2024 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 17:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/04/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2024 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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21/03/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:29
Lavrada Certidão
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20/03/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:21
Expedido Ofício
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20/03/2024 13:21
Expedido Ofício
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20/03/2024 13:20
Expedido Ofício
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19/03/2024 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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13/03/2024 14:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 15:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/03/2024 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 15:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/12/2023 18:20
Juntada - Informações
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16/10/2023 18:08
Decisão - Recebimento - Denúncia
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16/08/2023 09:39
Conclusão para despacho
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09/08/2023 15:28
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2023 21:05
Distribuído por dependência - Número: 00195947120218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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