TJTO - 0011881-40.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011881-40.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Vistos e etc.
TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de BETANIA PEREIRA GOMES DA CRUZ.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 60, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Expeça-se alvará, conforme indicado no acordo homologado.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
21/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 14:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/07/2025 12:54
Conclusão para julgamento
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17/07/2025 09:30
Protocolizada Petição
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17/07/2025 09:16
Protocolizada Petição
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01/07/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: SUZYVANIE VINHADELI VASCONCELOS (por substituição em 02/07/2025 12:17:24)
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01/07/2025 13:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/06/2025 11:04
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 17:39
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:38
Lavrada Certidão
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28/05/2025 14:33
Lavrada Certidão
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28/05/2025 14:30
Juntada - Informações
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14/05/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 16:30
Conclusão para despacho
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14/05/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 14:21
Conclusão para despacho
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25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 09:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2025 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2025 16:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/01/2025 13:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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15/01/2025 16:36
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 15:21
Conclusão para despacho
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15/01/2025 11:49
Protocolizada Petição
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14/01/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/01/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/01/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 15:04
Conclusão para despacho
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12/12/2024 15:04
Trânsito em Julgado
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11/11/2024 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 15:13
Conclusão para despacho
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23/09/2024 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 13:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/09/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2024 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/09/2024 12:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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10/09/2024 09:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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10/09/2024 09:54
Juntada - Informações
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10/09/2024 09:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/08/2024 15:00. Refer. Evento 6
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06/09/2024 09:00
Juntada - Informações
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29/08/2024 14:07
Juntada - Certidão
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29/08/2024 09:14
Protocolizada Petição
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19/08/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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01/08/2024 18:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 17:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/07/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/07/2024 15:30
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/08/2024 15:00
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11/06/2024 10:11
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 13:47
Conclusão para despacho
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07/06/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2024 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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