TJTO - 0007571-40.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007571-40.2024.8.27.2722/TO RECORRENTE: CRISTIANO BORGES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA ANGÉLICA SILVA (OAB CE030162) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, CRISTIANO BORGES DE SOUZA, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria n.º 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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25/07/2025 13:39
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CRISTIANO BORGES DE SOUZA - Guia 5762701 - R$ 808,50
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25/07/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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24/07/2025 17:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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23/07/2025 13:24
Conclusão para despacho
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23/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007571-40.2024.8.27.2722/TO RECORRENTE: CRISTIANO BORGES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA ANGÉLICA SILVA (OAB CE030162) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
CIBELE MARIA BELLEZIA Juíza Relatora -
21/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:29
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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31/03/2025 15:16
Conclusão para despacho
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31/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 14:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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31/03/2025 14:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2025 15:42
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 16:04
Conclusão para decisão
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21/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 18:11
Protocolizada Petição
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11/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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25/02/2025 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 19:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/02/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2025 13:55
Conclusão para decisão
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/01/2025 14:43
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGURJECC
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23/01/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:24
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/01/2025 16:10
Conclusão para decisão
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22/01/2025 16:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/01/2025 17:15
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
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18/12/2024 09:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/12/2024 13:13
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/11/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/11/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/11/2024 17:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/10/2024 15:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 10:56
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 13:18
Conclusão para decisão
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16/09/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 17:11
Protocolizada Petição
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12/09/2024 14:21
Protocolizada Petição
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12/09/2024 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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12/09/2024 12:03
Juntada - Certidão
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12/09/2024 12:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 04/09/2024 15:00. Refer. Evento 7
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12/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:45
Protocolizada Petição
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04/09/2024 15:06
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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02/09/2024 09:11
Protocolizada Petição
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29/08/2024 11:39
Protocolizada Petição
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29/08/2024 11:36
Protocolizada Petição
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03/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 15:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 15:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/07/2024 16:34
Juntada - Certidão
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05/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 04/09/2024 15:00
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2024 17:57
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/06/2024 12:53
Conclusão para decisão
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17/06/2024 12:52
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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