TJTO - 0000132-68.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }SEPARAÇÃO CONSENSUAL Nº 0000132-68.2025.8.27.2713/TORELATOR: JACOBINE LEONARDOREQUERENTE: ROSANIA MARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 28 - 22/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo de ComparecimentoEvento 27 - 21/07/2025 - Expedido Mandado -
22/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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21/07/2025 14:30
Expedido Mandado
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18/07/2025 14:13
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 07:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Separação Consensual Nº 0000132-68.2025.8.27.2713/TO Requerente: OSMUNDO DIAS DA SILVAADVOGADO(A): GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB GO047705) SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio consensual manejada por ROSÂNIA MARIA DE SOUSA SILVA, portadora do RG 720.149-SSP/TO, e CPF *98.***.*48-15, e OSMUNDO DIAS DA SILVA, portador do RG 041.528-SSP/TO, e CPF *33.***.*10-91; ao argumento de que se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, aos 27.05.2000; tiveram dois filhos, Kássio Leandro de Souza Dias, maior e capaz, nascido em 27/02/2001 e Hávylla Luanna De Souza Dias, nascida em 27/02/2012, cuja guarda deve permanecer com a mãe unilateralmente; pactuaram que o pai pagará pensão alimentícia no valor correspondente a 35,4% do salário mínimo; o pai poderá visitar a filha livremente; os requerentes adquiriram uma casa residencial, situada na Rua Orlando Machado de Oliveira, 735, centro de Bernardo Sayão/TO, com área de 800m, e uma moto Honda CG 160 Titan, ano 2021, placa RSC3D73/TO, no valor aproximado de R$ 15.000,00; o imóvel será vendido e o valor partilhado na proporção de cinquenta por cento para cada um; reservando-se o usufruto do imóvel para Rosânia, até a venda; a mulher voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, ROSÂNIA MARIA DE SOUZA; o Ministério Público foi provocado e manifestou-se pela homologação. É o relato, decido.
O feito tramitou regularmente, comporta sentença de homologação do acordo, mediante a anuência do Ministério Público.
Diante da regularidade processual, com fundamento no artigo 842, do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, para que surta seus efeitos legais; com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas, ante a gratuidade dos atos processuais que defiro neste ato (a isenção de eventuais tributos ou emolumentos devem ser buscados, perante os órgãos competentes); oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Com o transito em julgado, lavre-se o termo de guarda em favor da mãe e expeça-se o mandado de averbação.
P.
R.
I.
Colinas do Tocantins, 7 de maio de 2025.
Jacobine Leonardo Juiz de Direito -
26/06/2025 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/02/2025 19:58
Conclusão para julgamento
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14/02/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 14:30
Conclusão para decisão
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14/01/2025 14:30
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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