TJTO - 0001489-36.2023.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001489-36.2023.8.27.2719/TO (originário: processo nº 00004009020148272719/TO)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAEMBARGANTE: ENIVALDO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFOR1ECIV
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18/07/2025 16:07
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DO TOCANTINS
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18/07/2025 16:07
Juntada - Certidão - ENIVALDO JOSE FERREIRA
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18/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/08/2025. Parte ENIVALDO JOSE FERREIRA, Guia 5758139, Subguia 5526315. Fase de Conhecimento
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18/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ENIVALDO JOSE FERREIRA - Guia 5758139 - R$ 210,26 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFOR1ECIV -> COJUN
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17/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:10
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000400-90.2014.8.27.2719/TO - ref. ao(s) evento(s): 24
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17/07/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2025
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20/06/2025 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0001489-36.2023.8.27.2719/TO EMBARGANTE: ENIVALDO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal ajuizado por Enivaldo José Ferreira em face do ESTADO DO TOCANTINS.
Em síntese, aduz o embargante que o imóvel de sua propriedade localizado na Avenida Ceará, n. 2135, Qd. 92, Lt. 02, entre as Ruas 08 e 09, Setor Central, Gurupi/TO, foi penhorado, contudo, referido bem é impenhorável por ser bem de família.
Diante do exposto, pugnou pelo cancelamento do registro de penhora lavrado na matrícula do bem.
Juntou documentos.
Na contestação, o Estado do Tocantins refutou a tese de ser bem de família e requestou pela manutenção da penhora do imóvel.
Houve réplica. É o relatório.
Decido.
O art. 1º da Lei n. 8.009/1990 é claro ao prever que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
Nominado dispositivo visa proteger o imóvel familiar e os bens que lá se encontram, resguardando a dignidade humana dos membros da família.
Todavia, o embargante não juntou aos autos decisão judicial ou termo de penhora referente ao imóvel situado na Avenida Ceará, nº 2135, Quadra 92, Lote 02, entre as Ruas 08 e 09, Setor Central, Gurupi/TO, o qual alega ser bem de família.
Ademais, verifica-se, na execução fiscal nº 0001489-36.2023.8.27.2719, que houve a constrição apenas sobre o imóvel denominado Chácara nº 41 (remanescente), localizado no perímetro urbano desta comarca, com área de 0,6300 hectare, matriculado sob o nº 22.878 no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO, qual seja bem diverso daquele objeto da presente demanda.
Assim, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Dispositivo Posto isso, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Translada-se cópia para a execução fiscal em apenso e intime-se o fisco para dar impulso ao feito em 10 dias.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 10:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/08/2024 12:51
Conclusão para julgamento
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06/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:24
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 12:33
Conclusão para despacho
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27/05/2024 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:53
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 12:16
Conclusão para decisão
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05/03/2024 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:12
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 12:07
Conclusão para despacho
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14/12/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2023 22:33
Distribuído por dependência - Número: 00004009020148272719/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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