TJTO - 0000258-42.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 00:13 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53 
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                                            22/08/2025 14:19 Protocolizada Petição 
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                                            22/08/2025 10:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            22/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 
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                                            21/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            21/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000258-42.2025.8.27.2706/TO AUTOR: PEDRO THIAGO SOARES DIASADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)RÉU: GUSTAVO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARIA DA GRAÇA CAMPEDELLI DE SANTANAADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARTHA DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: HUMBERTO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: JOSÉ AUGUSTO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARCOS DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: EMAR EMPREENDIMENTOS ARAGUAIA LTDAADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: NINA ROSA DEGRAZIA CAMPEDELIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes conforme decisão de evento 22:"8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
 
 Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
 
 Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda."
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 10:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 10:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000258-42.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: PEDRO THIAGO SOARES DIASADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 09/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            19/08/2025 17:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/08/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 00:06 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 
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                                            09/08/2025 11:32 Protocolizada Petição 
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                                            23/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 
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                                            22/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000258-42.2025.8.27.2706/TO RÉU: GUSTAVO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARIA DA GRAÇA CAMPEDELLI DE SANTANAADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARTHA DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: HUMBERTO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: JOSÉ AUGUSTO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARCOS DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: EMAR EMPREENDIMENTOS ARAGUAIA LTDAADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: NINA ROSA DEGRAZIA CAMPEDELIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 216028113125 FINALIDADE: CITAÇÃO de FIRMA EMAR EMPREENDIMENTOS ARAGUAIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.***.***/0001-88, representada pelos sucessores do sócio JOSÉ CAMPEDELLI, a saber, MARTHA DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileira, viúva, do lar, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *11.***.*14-81, GUSTAVO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, administrador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *68.***.*94-49, MARIA DA GRAÇA CAMPEDELLI DE SANTANA, brasileira, professora, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *82.***.*91-20, JOSÉ AUGUSTO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº (63) 99299-6419 *66.***.*56-34, HUMBERTO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, engenheiro eletricista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *66.***.*26-72, PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, geólogo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n *12.***.*17-68, MARCOS DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, administrador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *45.***.*21-00, NINA ROSA DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileira, pedagoga, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *28.***.*16-87, através de instrumento procuratório, todos os herdeiros e sucessores outorgaram poderes ao causídico Edésio do Carmo Pereira, brasileiro, convivente em união estável, advogado (OAB/TO 219-B), com endereço profissional na Rua Cecília Meirelles, nº 780, Centro, CEP 68.555-095, XinguaraPA, para representa-los em ações de usucapião e outras, conforme se verifica em consulta no sistema E-Proc dos inúmeros processos que tramita perante esta comarca, que envolve a extinta Firma Emar Empreendimentos.
 
 Sendo assim, mediante a procuração que outorga poderes ao Sr.
 
 Edésio, as intimações alusivas ao presente processo devem ser direcionadas a este, pois detém legitimidade para tal.
 
 Repisa-se ainda que, as mencionadas informações foram extraídas dos autos do processo de nº 5000222-66.2012.8.27.2706, que tramitou perante a 1ª Vara Cível, nesta urbe. 1.
 
 RECEBO a inicial e emenda(s) [se houver]. 2.
 
 A parte autora não é beneficiária da justiça gratuita. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
 
 Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
 
 Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
 
 Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9.
 
 Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
 
 Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10.
 
 De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11.
 
 Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12.
 
 CITE-SE.
 
 INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            10/06/2025 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 11:54 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/05/2025 04:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702633, Subguia 97907 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00 
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                                            14/05/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702632, Subguia 97840 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 350,00 
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                                            13/05/2025 16:31 Conclusão para decisão 
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                                            13/05/2025 11:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/04/2025 12:59 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702633, Subguia 5498985 
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                                            29/04/2025 12:59 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702632, Subguia 5498984 
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                                            29/04/2025 10:46 Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO THIAGO SOARES DIAS - Guia 5702633 - R$ 200,00 
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                                            29/04/2025 10:46 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO THIAGO SOARES DIAS - Guia 5702632 - R$ 350,00 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/04/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 17:30 Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita 
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                                            27/02/2025 13:56 Conclusão para decisão 
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                                            26/02/2025 18:02 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/02/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 11:03 Despacho - Mero expediente 
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                                            17/01/2025 14:04 Conclusão para despacho 
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                                            15/01/2025 16:56 Processo Corretamente Autuado 
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                                            15/01/2025 16:55 Lavrada Certidão 
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                                            08/01/2025 18:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/01/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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