TJTO - 0001836-26.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0001836-26.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARLIETE NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GILSON MARINHO DE PAULA (OAB TO007252) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto por MARLIETE NUNES DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte exequente formulou pedido de desistência (evento 10).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 10 a parte autora desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, não houve apresentação de contestação/impugnação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte requerente (artigo 90, CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da gatuidade de justiça (evento 9), nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/07/2025 16:20
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 21:40
Protocolizada Petição
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14/07/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 10:53
Conclusão para despacho
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08/07/2025 10:53
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 10:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento Provisório de Sentença
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07/07/2025 22:55
Protocolizada Petição
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07/07/2025 22:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARLIETE NUNES DA SILVA - Guia 5749830 - R$ 50,00
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07/07/2025 22:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARLIETE NUNES DA SILVA - Guia 5749829 - R$ 142,00
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07/07/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:51
Distribuído por dependência - Número: 00005487720248272743/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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