TJTO - 0001671-87.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:58
Conclusão para despacho
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04/07/2025 07:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0001671-87.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ANA CLÁUDIA GOMES DE SOUSAADVOGADO(A): LUCIDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO008225)ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO013174)AUTOR: TAYLOR GABRIEL GOMES MARIANOADVOGADO(A): LUCIDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO008225)ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO013174) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, foi possível identificar que houve um equívoco na escolha do rito do cumprimento de sentença, tendo em vista que as prestações pretéritas cobradas são desde 2015, invializando assim o cumprimento de sentença pelo rito da prisão, pois de acordo com art. 528, § 7º, do CPC/2015: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar/emendar a petição inicial, adequando para o rito correto do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Araguatins-TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/05/2025 16:58
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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