TJTO - 0009444-20.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 21:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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04/09/2025 21:38
Lavrada Certidão
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04/09/2025 21:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROGERIO FERREIRA DA SILVA - Guia 5793662 - R$ 50,00
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04/09/2025 21:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROGERIO FERREIRA DA SILVA - Guia 5793661 - R$ 525,53
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04/09/2025 21:34
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - ROGERIO FERREIRA DA SILVA - Guia 5671177 - R$ 50,00
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04/09/2025 21:34
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ROGERIO FERREIRA DA SILVA - Guia 5671176 - R$ 515,00
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04/09/2025 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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04/09/2025 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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04/09/2025 16:56
Lavrada Certidão
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04/09/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0009444-20.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: ROGERIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a alteração do valor da causa, DETERMINO a remessa dos presentes autos à CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA – COJUN, a fim de que promova novo cálculo das custas processuais.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 14:03
Conclusão para despacho
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25/07/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 07:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 07:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 06:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 06:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0009444-20.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: ROGERIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que o ora embargante atribuiu à causa o valor de R$ 12.189,13 (doze mil cento e oitenta e nove reais e treze centavos), sem as devidas atualizações do valor.
Conforme inteligência do CPC cabe ao juiz verificar se a Petição Inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, quais sejam, dentre outros, o valor da causa (art. 319, V), devendo ser oportunizada à parte autora, emendar ou completar a inicial quando ausentes tais requisitos, sob pena de indeferimento da inicial. In verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Conforme entendimento pacífico do TRF1, o valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao valor da Execução Fiscal, in verbis: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR INDICADO NA INICIAL DA EXECUÇÃO. a) Recurso - Agravo de Instrumento. b) Decisão de origem - Acolhida impugnação ao valor da causa em Embargos à Execução Fiscal. c) Valor atribuído à Execução - R$ 12.964.576,01. d) Valor dado aos Embargos - R$ 1.000,00. 1 - O valor da causa nos Embargos à Execução Fiscal deve corresponder ao valor da Execução Fiscal, devidamente atualizado, quando o objeto da discussão se refira a todo o débito. 2 - Agravo de Instrumento denegado. 3 - Decisão confirmada. (TRF-1 - AG: 30258 PA 0030258-81.2007.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 25/10/2011, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1048 de 11/11/2011) Desta feita, forçoso concluir pela necessária intimação do embargante para emendar sua exordial no que se refere ao "valor da causa".
Assim, INTIMO a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o valor correto da causa, conforme preceituado no artigo 321 do CPC vigente.
Anoto que o descumprimento de alguma dessas determinações importará do indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, ou no cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:21
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 14:19
Conclusão para despacho
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23/04/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671177, Subguia 5497144
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23/04/2025 08:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671176, Subguia 5497143
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 14:51
Conclusão para despacho
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05/03/2025 14:51
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROGERIO FERREIRA DA SILVA - Guia 5671177 - R$ 50,00
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05/03/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROGERIO FERREIRA DA SILVA - Guia 5671176 - R$ 515,00
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05/03/2025 14:34
Distribuído por dependência - Número: 00226259820198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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