TJTO - 0001199-78.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:02
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 06:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 06:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001199-78.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
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05/06/2025 15:09
Protocolizada Petição
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19/05/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 42, 40 e 39 Número: 00079103120258272700/TJTO
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16/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 15:22
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:20
Protocolizada Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 42
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16/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:08
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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01/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 15:14
Conclusão para despacho
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20/01/2025 19:15
Protocolizada Petição
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11/12/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:17
Protocolizada Petição
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22/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:51
Lavrada Certidão
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10/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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17/09/2024 14:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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11/06/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 08:56
Despacho - Mero expediente
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14/05/2024 12:39
Conclusão para despacho
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29/04/2024 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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29/04/2024 12:57
Lavrada Certidão
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29/04/2024 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 09:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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25/04/2024 15:13
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5448498, Subguia 18080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50.000,00
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24/04/2024 17:58
Protocolizada Petição
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18/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5448497, Subguia 16924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.101,00
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17/04/2024 17:47
Conclusão para despacho
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17/04/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5448498, Subguia 5394990
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17/04/2024 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5448497, Subguia 5394987
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17/04/2024 11:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5448498 - R$ 50.000,00
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17/04/2024 11:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5448497 - R$ 4.101,00
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17/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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