TJTO - 0033809-12.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 06:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033809-12.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VANDERLEY SOARES DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO (OAB GO036873) SENTENÇA A parte exequente pretende executar título executivo judicial consistente em sentença homologatória de acordo prolatada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC (artigo 515, II do CPC).
O artigo 3º, §1º da Lei nº 9.099/95 dispõe que os Juizados Especiais possuem competência para promover a execução dos seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
A execução do título judicial juntado aos autos (sentença homologatória de acordo prolatada no CEJUSC - evento 1, SENT6) não se enquadra à regra prevista no artigo 3º, §1º da Lei nº 9.099/95, devendo, portanto, ser executada no juízo comum.
Some-se ao fato de que o CNJ, através das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), respalda a impossibilidade de processos com a classe 12251 - Execução de Título Judicial - CEJUSC tramitarem nos Juizados Especiais.
Daí porque concluo pela inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo no caso em tela e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO nos termos dos artigos 3º, §1º e 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, e antes do arquivamento dos autos, proceda-se à unidade judiciária com o levantamento de eventuais bloqueios/penhoras vigentes em desfavor da parte executada em virtude deste cumprimento de sentença.
Cumpra-se. -
26/06/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 10:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/06/2025 20:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/03/2025 15:19
Conclusão para despacho
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12/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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18/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 14:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 13:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 13:41
Conclusão para despacho
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29/01/2025 13:40
Juntada - Outros documentos
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11/12/2024 12:24
Protocolizada Petição
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29/11/2024 15:49
Juntada - Outros documentos
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28/11/2024 16:35
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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28/11/2024 16:26
Lavrada Certidão
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27/11/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:31
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 17:07
Conclusão para despacho
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30/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:19
Protocolizada Petição
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02/04/2024 10:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 14:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/04/2024 14:38
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: Cumprimento de sentença
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15/12/2023 16:50
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 14:59
Conclusão para despacho
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20/09/2023 14:55
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:25
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Execução de Título Judicial - CEJUSC
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12/09/2023 14:10
Redistribuído por sorteio - (TOPALJUICJSC para TOPAL3JECIVJ)
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04/09/2023 20:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/09/2023 09:05
Conclusão para decisão
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29/08/2023 14:45
Distribuído por dependência - Número: 00267111020228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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