TJTO - 0002069-66.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:06
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2025 16:33
Lavrada Certidão
-
10/07/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2025 15:38
Conclusão para decisão
-
09/07/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87, 110 e 114
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09/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 18:56
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 18:52
Protocolizada Petição
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08/07/2025 18:40
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 06:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 06:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0002069-66.2024.8.27.2740/TO INVESTIGADO: MARCOS PAULO OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): MYLENA CRISTINA DRUMOND SOARES (OAB AM019450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de expediente encaminhado pela Direção da Unidade Penal de Tocantinópolis, noticiando o grave estado de saúde do custodiado MARCOS PAULO OLIVEIRA RIBEIRO, o qual se encontra hospitalizado desde o dia 23 de junho, inicialmente na Unidade de Pronto Atendimento de Tocantinópolis e, posteriormente, transferido para o Hospital de Doenças Tropicais (HDT) de Araguaína, com quadro acentuado de pneumonia, suspeita de tuberculose, além de ser portador do vírus HIV, conforme consta no Ofício nº 97/2025.
O Ministério Público manifestou-se no sentido de que sejam adotadas medidas excepcionais para a custódia do preso mediante monitoramento eletrônico durante o período de internação hospitalar, dada a complexidade do quadro de saúde e as dificuldades operacionais enfrentadas pela Unidade Penal, especialmente quanto à manutenção de escoltas permanentes durante o período de internação hospitalar. É o relatório.
Decido. É cediço que o direito à saúde é assegurado como direito fundamental pela Constituição da República, nos termos do artigo 5º, caput, e artigo 6º, além de constituir dever do Estado nos moldes do artigo 196.
Ademais, o artigo 14 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) estabelece que a assistência à saúde é direito do preso, incumbindo ao Estado a sua prestação.
No caso concreto, restou demonstrado por meio de ofício da chefia da unidade prisional e confirmado pela manifestação ministerial que o custodiado se encontra em estado grave de saúde, necessitando de acompanhamento médico contínuo, além de já se encontrar internado em hospital especializado – o Hospital de Doenças Tropicais (HDT) de Araguaína/TO.
Ainda, conforme consta nos autos, há carência de efetivo policial para a vigilância presencial contínua no ambiente hospitalar, o que compromete tanto a segurança quanto a própria continuidade do tratamento médico, expondo o custodiado a risco e comprometendo o dever do Estado de garantir sua integridade física.
Diante disso, a adoção de medida alternativa de custódia com o uso de monitoramento eletrônico se revela proporcional, razoável e suficiente para assegurar a custódia legal sem comprometer o tratamento médico adequado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 14 da LEP, no art. 5º, caput e inciso XLIX, e no art. 196 da CF/88, DEFIRO os pedidos formulados pelo Ministério Público, nos seguintes termos: (i) Autorizo a instalação de monitoramento eletrônico (tornozeleira) no custodiado MARCOS PAULO OLIVEIRA RIBEIRO, enquanto perdurar sua internação hospitalar e o acompanhamento médico contínuo, ficando sua custódia sob responsabilidade da Central de Monitoramento Eletrônico. (ii) à Unidade Penal que certifique nos autos a efetiva transferência do custodiado para o HDT de Araguaína, devendo ser requisitadas da referida unidade de saúde informações atualizadas acerca do seu quadro clínico e da estrutura disponível para garantir tratamento médico integral. (iii) Na hipótese de insuficiência estrutural do HDT para o tratamento adequado, oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde para que adote, com urgência, as providências necessárias à transferência do custodiado a hospital público ou conveniado com condições técnicas e humanas para o devido atendimento.
Após a alta médica, o custodiado deverá ser reconduzido à Unidade Penal de origem, ocasião em que cessará o monitoramento eletrônico, com a devida retirada da tornozeleira.
Oficie-se à Unidade Penal de Tocantinópolis/TO, à Central de Monitoramento Eletrônico e ao HDT de Araguaína/TO para ciência e cumprimento imediato da presente decisão.
Ciência à Defesa.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
28/06/2025 15:29
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/06/2025 18:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
26/06/2025 14:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: JOAO BATISTA VAZ JUNIOR (por substituição em 26/06/2025 14:08:19)
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26/06/2025 12:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/06/2025 12:28
Expedido Ofício
-
26/06/2025 12:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 12:21
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
26/06/2025 12:17
Expedido Ofício
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26/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:49
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2025 16:46
Conclusão para despacho
-
25/06/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 15:42
Juntada - Outros documentos
-
25/06/2025 15:42
Processo Reativado
-
25/09/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 12:59
Lavrada Certidão
-
24/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/09/2024 11:26
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 66
-
09/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/09/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:23
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2024 16:11
Conclusão para decisão
-
23/08/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2024 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:49
Juntada - Outros documentos
-
21/08/2024 12:47
Expedido Ofício
-
21/08/2024 12:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2024 12:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOTOPCEMAN
-
21/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 19:57
Protocolizada Petição
-
20/08/2024 19:30
Protocolizada Petição
-
20/08/2024 09:50
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 11:37
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 21:28
Decisão - Outras Decisões
-
05/08/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2024 14:43
Conclusão para despacho
-
25/07/2024 14:28
Juntada - Outros documentos
-
24/07/2024 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOTOP1ECRI
-
24/07/2024 12:11
Juntada - Certidão
-
22/07/2024 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECRI -> TOCENALV
-
22/07/2024 16:17
Expedição - Mandado de Prisão
-
22/07/2024 14:54
Juntada - Outros documentos
-
22/07/2024 14:18
Expedido Ofício
-
19/07/2024 17:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2024 14:57
Juntada - Outros documentos
-
19/07/2024 14:47
Expedido Ofício
-
19/07/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:01
Lavrada Certidão
-
19/07/2024 12:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2024 12:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOTOPCEMAN
-
19/07/2024 12:55
Expedido Ofício
-
19/07/2024 12:46
Decisão - Conversão - Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/07/2024 12:40
Conclusão para decisão
-
19/07/2024 12:40
Audiência - de Custódia - realizada - Local GABINETE DA VARA CRIMINAL - 18/07/2024 16:00. Refer. Evento 16
-
18/07/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 18
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18/07/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2024 14:14
Audiência - de Custódia - designada - Local GABINETE DA VARA CRIMINAL - 18/07/2024 16:00
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18/07/2024 14:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local GABINETE DA VARA CRIMINAL - 18/07/2024 16:00. Refer. Evento 14
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18/07/2024 14:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GABINETE DA VARA CRIMINAL - 18/07/2024 16:00
-
18/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:09
Juntada - Outros documentos
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18/07/2024 14:00
Protocolizada Petição
-
18/07/2024 12:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPPROT -> TOTOP1ECRI
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18/07/2024 12:46
Lavrada Certidão
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18/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 12:20
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2024 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECRI -> TOTOPPROT
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18/07/2024 12:14
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOTOP1ECRI
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18/07/2024 07:57
Protocolizada Petição
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18/07/2024 01:01
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
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18/07/2024 01:01
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOTOP1ECRI -> PLANTAO
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18/07/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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