TJTO - 0002743-43.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0002743-43.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ANTÔNIO KELISON DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado
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                                            22/07/2025 15:51 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            22/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 15:28 Trânsito em Julgado 
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                                            09/07/2025 09:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            05/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            04/07/2025 06:22 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/07/2025 06:16 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/07/2025 06:12 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/07/2025 06:12 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/07/2025 06:12 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/07/2025 05:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/07/2025 05:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/07/2025 05:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/07/2025 05:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/07/2025 05:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002743-43.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ANTÔNIO KELISON DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora ( evento 7, CALC2) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à promoção de "Cabo da PM/TO", cujos efeitos financeiros se deram desde 21/04/2021 (?evento 1, EXTR7?), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
 
 Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
 
 Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência1.
 
 Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
 
 Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
 
 Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
 
 Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
 
 Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            26/06/2025 15:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            26/06/2025 15:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            25/06/2025 18:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            25/06/2025 18:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            25/06/2025 18:45 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            14/04/2025 14:54 Conclusão para julgamento 
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                                            10/04/2025 15:13 Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE 
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                                            04/04/2025 23:03 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            02/04/2025 12:02 Conclusão para julgamento 
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                                            02/04/2025 10:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/03/2025 09:52 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            24/03/2025 09:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/03/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 08:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/02/2025 16:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 12:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            26/02/2025 12:49 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/02/2025 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 22:53 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            13/02/2025 14:52 Conclusão para despacho 
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                                            10/02/2025 17:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/01/2025 11:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 19:31 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            23/01/2025 13:03 Conclusão para despacho 
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                                            23/01/2025 13:02 Processo Corretamente Autuado 
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                                            22/01/2025 21:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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