TJTO - 0000732-37.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2025 00:26
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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25/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000732-37.2022.8.27.2732/TO AUTOR: LUIZA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/05/2025 17:27
Conclusão para despacho
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12/05/2025 15:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00007323720228272732/TJTO
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22/10/2024 14:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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22/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/10/2024 21:23
Protocolizada Petição
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30/09/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/09/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2024 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2024 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2024 07:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/09/2024 23:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/05/2024 13:11
Conclusão para despacho
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28/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:18
Protocolizada Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAR1ECIV
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08/04/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 16:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/04/2024 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> NACOM
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02/04/2024 13:21
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAR1ECIV
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04/03/2024 18:53
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2024 20:16
Protocolizada Petição
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14/02/2024 19:59
Protocolizada Petição
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22/01/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2023 17:24
Encaminhamento Processual - TOPAR1ECIV -> TO4.03NCI
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20/12/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 13:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2023 17:11
Conclusão para despacho
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29/08/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2023 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2023 17:04
Despacho - Mero expediente
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30/06/2023 14:13
Conclusão para despacho
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28/06/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2023 11:37
Despacho - Mero expediente
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27/04/2023 17:57
Conclusão para decisão
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22/04/2023 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2023 17:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2023 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/03/2023 14:35
Lavrada Certidão
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18/02/2023 15:04
Decisão - Outras Decisões
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16/02/2023 16:53
Conclusão para despacho
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15/02/2023 18:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00007323720228272732
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15/12/2022 15:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00007323720228272732/TJTO
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05/12/2022 10:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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05/12/2022 09:33
Despacho - Mero expediente
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26/11/2022 17:11
Conclusão para despacho
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26/10/2022 14:53
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2022 17:13
Lavrada Certidão
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27/06/2022 14:38
Expedido Carta pelo Correio
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04/06/2022 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2022 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/05/2022 18:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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11/05/2022 12:04
Conclusão para despacho
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11/05/2022 12:04
Processo Corretamente Autuado
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11/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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