TJTO - 0001501-91.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 06:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 06:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 06:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 06:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 06:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001501-91.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MARCILENE SOARES MACHADO SILVAADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE MARCILENE SOARES MACHADO SILVA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
25/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2025 14:05
Conclusão para despacho
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12/06/2025 18:19
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCRI1ECIV
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12/06/2025 18:18
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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12/06/2025 17:14
Lavrada Certidão
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12/06/2025 17:09
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCILENE SOARES MACHADO SILVA - Guia 5732836 - R$ 50,00
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12/06/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCILENE SOARES MACHADO SILVA - Guia 5732835 - R$ 142,00
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12/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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