TJTO - 0002394-98.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742597, Subguia 110807 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 975,00
-
04/07/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 06:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 06:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 06:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0002394-98.2024.8.27.2721/TO AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB SP217017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742600, Subguia 5520188
-
01/07/2025 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742597, Subguia 5520186
-
27/06/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5742600 - R$ 90,00
-
27/06/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5742597 - R$ 975,00
-
25/06/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 13:47
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 31, 29 e 28 Número: 00079086120258272700/TJTO
-
29/04/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
-
16/04/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:13
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
06/02/2025 16:36
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:05
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/11/2024 12:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 12:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
05/11/2024 12:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUCIANO RIBEIRO VIEIRA (por substituição em 13/11/2024 15:23:53)
-
04/11/2024 17:37
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
04/11/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 17:37
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
04/11/2024 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 17:37
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
20/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:12
Despacho - Determinação de Citação
-
05/08/2024 16:08
Conclusão para despacho
-
05/08/2024 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
05/08/2024 15:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/08/2024 15:03
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Execução de Título Judicial - CEJUSC
-
01/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024175-61.2023.8.27.2706
Rubens Araujo da Silva
Marilene Coelho Lima
Advogado: Thiago Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2023 14:03
Processo nº 0027437-82.2024.8.27.2706
Rosangela Leite
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Bruna Bonilha de Toledo Costa Azevedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/12/2024 17:34
Processo nº 0000137-03.2024.8.27.2721
Banco do Brasil SA
Kayo Felype Venancio da Fonseca
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2024 17:14
Processo nº 0000137-03.2024.8.27.2721
Banco do Brasil SA
Kayo Felype Venancio da Fonseca
Advogado: Simao Luiz de Freitas Cecconello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/01/2024 18:03
Processo nº 0001316-69.2024.8.27.2721
Sandoval Ferreira Lima Neto
Josemario Leal de Almeida
Advogado: Alexandre Carneiro Paiva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2024 14:35