TJTO - 0019677-18.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187, 188, 189, 190
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019677-18.2021.8.27.2729/TO AUTOR: MOEMA LIBERA VIEZZERADVOGADO(A): KLEBER FERREIRA KLEN (OAB PR049534)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ZANOLLA (OAB PR088170)AUTOR: MARCELO GRONDIN NADONADVOGADO(A): KLEBER FERREIRA KLEN (OAB PR049534)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ZANOLLA (OAB PR088170)RÉU: MARIA DOS SANTOS PEREIRA BARROS MOURAADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)RÉU: MARCOS CRISTIANO PIMENTA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)RÉU: ANIZIO MOURA FILHOADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)RÉU: ALEX ALVES DE MOURAADVOGADO(A): WAGNER BRAGA DAVID (OAB TO008093) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Compelimento em Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos, ajuizada por MOEMA LIBERA VIEZZER e MARCELO GRONDIN NADON em face de MARCOS CRISTIANO PIMENTA DA SILVA, ANIZIO MOURA FILHO, MARIA DOS SANTOS PEREIRA BARROS MOURA, e, posteriormente incluídos, GESEMI MOURA DA SILVA e ALEX ALVES DE MOURA.
Em síntese, os autores alegam ter adquirido, em 14 de agosto de 2012, o LOTE 32/40 do Condomínio Recanto das Araras II, com área de 1.712,50m², pelo preço de R$ 40.000,00, pagos no ato da assinatura do contrato.
Convencionou-se a outorga da escritura pública após o pagamento integral do preço.
Contudo, os Réus não teriam cumprido a obrigação, e constatou-se que o loteamento não estava regularizado conforme a Lei nº 6.766/1979.
A matrícula imobiliária original (nº 89.989) foi cancelada, dando origem às novas matrículas nº 150.068 e/ou 150.069, sendo que o ato notarial de transmissão de propriedade ao Requerido Marcos Cristiano Pimenta da Silva também foi cancelado.
Os Autores buscam a outorga compulsória da escritura pública ou, subsidiariamente, a restituição do preço corrigido, além de indenização por perdas e danos, incluindo despesas com advogados e danos morais.
Uma audiência de autocomposição inexitosa por ausência de proposta da parte Reclamada.
O Requerido MARCOS CRISTIANO PIMENTA DA SILVA apresentou contestação no evento 28, CONT1.
Os Autores requereram a emenda à inicial para incluir ALEX ALVES DE MOURA e GESEMI MOURA DA SILVA no polo passivo.
O Requerido Marcos Cristiano Pimenta da Silva manifestou-se favorável.
A emenda à inicial foi recebida por decisão no evento 45, DECDESPA1.
Posteriormente, os Autores manifestaram desistência da inclusão de GESEMI MOURA DA SILVA no polo passivo, em virtude da citação infrutífera, o que foi homologado por sentença, evento 87, SENT1.
O Requerido ALEX ALVES DE MOURA, foi devidamente citado, conforme decisão proferida no evento 119, DECDESPA1.
Na referida decisão de saneamento foi decretada a revelia dos requeridos MARIA DOS SANTOS P BARROS MOURA, ANIZIO MOURA FILHO e ALEX ALVES DE MOURA, por não terem apresentado contestação no prazo legal, ressalvando que a presunção de veracidade dos fatos seria relativa.
Após a decretação da revelia, o Requerido ALEX ALVES DE MOURA requereu nova audiência de autocomposição, alegando cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de conciliar após sua inclusão.
O pedido de nova audiência de conciliação para Alex Alves de Moura foi deferido e a audiência restou novamente inexitosa, sem proposta de acordo.
No evento 156, CONTESTA1, o requerido ALEX ALVES DE MOURA apresentou contestação. As partes foram intimadas para especificar provas e pontos controvertidos.
Os Autores e o Requerido Marcos se manifestaram nesse sentido.
Alex Alves de Moura também se manifestou reiterando a necessidade de prova oral. É o breve relato.
Decido.
III.
DAS PRELIMINARES E IMPUGNAÇÕES É de se ver que a decisão do evento 119, DECDESPA1 já apreciou as preliminares de ilegitimidade passiva, revelia e denunciação à lide.
Assim, passo à análise das preliminares e impugnações suscitadas pelas partes ainda não decididas. Da Inépcia da Inicial alegada pelo Requerido ALEX ALVES DE MOURA: O Requerido alegou que a petição inicial seria inepta por não decorrer logicamente a conclusão da narração dos fatos, especialmente no que tange aos danos morais e à suposta culpa objetiva do Autor.
A exordial descreve de forma clara e objetiva a relação jurídica entre as partes, os fatos que deram origem à controvérsia, compra e venda do lote, inadimplemento da obrigação de outorga da escritura, irregularidade do loteamento e cancelamento da matrícula, e os pedidos decorrentes, cumprimento da obrigação, perdas e danos, danos morais.
Há conexão lógica entre os fatos narrados e os pedidos formulados, permitindo a compreensão da pretensão autoral e o exercício da defesa pelos Requeridos.
Da Ilegitimidade Passiva alegada pelo Requerido ALEX ALVES DE MOURA. O Requerido Alex Alves de Moura também arguiu ilegitimidade passiva, aduzindo que a regularização do plano diretor urbano está fora de seu controle e que a propriedade do imóvel se encontra em nome de ANIZIO MOURA FILHO e MARIA DOS SANTOS PEREIRA BARROS MOURA. Conforme se verifica dos autos, o Requerido Alex Alves de Moura figurou como vendedor do imóvel ao Requerido Marcos Cristiano Pimenta da Silva, que, por sua vez, vendeu aos Autores.
Assim, o Contestante Alex integra a cadeia de transmissão do bem, sendo parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil.
Da Prescrição alegada pelo Requerido ALEX ALVES DE MOURA: O Requerido Alex Alves de Moura alegou que a pretensão indenizatória estaria fulminada pela prescrição trienal, dado o lapso temporal de quase 12 anos desde os fatos.
O direito de os Autores buscarem a outorga da escritura pública definitiva de propriedade, que é de natureza real, não se submete aos prazos prescricionais ordinários, sendo atingido apenas pela prescrição aquisitiva (usucapião) por terceiro.
A pretensão de indenização por perdas e danos e danos morais, embora correlata, decorre do descumprimento de uma obrigação que visa à constituição de um direito real, e deve ser analisada em conjunto com a pretensão principal, que não está prescrita.
DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Considerando o que consta nos autos, passo a sanear e organizar o processo.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
Em relação ao Requerido MARCOS CRISTIANO PIMENTA DA SILVA, os pontos controvertidos são.
Se, no momento da venda do imóvel aos Autores, este estava devidamente regularizado. Se a área vendida havia sido declarada como urbana pelo Município.
Se houve autorização para o parcelamento do solo e aprovação do projeto pelo Poder Municipal.
Se houve a entrega dos documentos necessários para a outorga da escritura pública de compra e venda.
Se o cancelamento da matrícula do imóvel configura caso fortuito ou força maior excludente de sua responsabilidade.
Em relação aos Requeridos MARIA DOS SANTOS PEREIRA BARROS MOURA, ANIZIO MOURA FILHO e ALEX ALVES DE MOURA, em virtude da revelia decretada, presume-se a veracidade dos fatos alegados pelos Autores, de forma relativa, devendo ser analisados em conjunto com as provas produzidas.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe aos Autores quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
O ônus da prova incumbe aos Réus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores.
Fica atribuído ao Requerido MARCOS CRISTIANO PIMENTA DA SILVA o ônus de provar os pontos controvertidos que lhe dizem respeito, nomeadamente, a regularidade do imóvel no momento da venda, a declaração da área como urbana, a aprovação do projeto de loteamento pelo Município, e a entrega de documentos para a outorga da escritura pública de compra e venda.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS: Prova Documental: Serão considerados todos os documentos já acostados aos autos, bem como aqueles que se mostrarem necessários e pertinentes ao deslinde do feito.
Prova Oral: Depoimento Pessoal: Defiro o depoimento pessoal dos Requeridos, conforme solicitado pelos Autores, e da Autora Moema Libera Viezzer, conforme solicitado pelo Requerido Marcos.
Oitiva de Testemunhas: Defiro a oitiva de testemunhas.
O Requerido Marcos Cristiano Pimenta da Silva arrolou Geovani Lucas Nunes.
Os Autores manifestaram que arrolarão testemunhas oportunamente.
As partes deverão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, especificando o fato sobre o qual cada uma irá depor, observando-se o limite legal de 10 (dez) testemunhas, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato.
OFICIE-SE à Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca para que certifique o número da matrícula que substituiu a matrícula nº 89.989.
OFICIE-SE ao Município de Palmas para que informe se houve o registro de loteamento da referida área, bem como o respectivo número de registro.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO Considerando a necessidade de produção de provas oral e documental complementar, bem como a complexidade dos fatos narrados, e em consonância com o princípio da duração razoável do processo e da busca pela verdade real, INCLUO o feito em PAUTA para a realização de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento na modalidade híbrida.
As partes deverão ser intimadas para comparecer pessoalmente, bem como para trazer suas testemunhas arroladas, se for o caso, independentemente de intimação, ou requerer a intimação judicial no prazo e forma da lei.
Cumpra-se o disposto quanto aos ofícios para informações complementares.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os róis de testemunhas, com qualificação completa e endereço, para fins de intimação.
Oportunamente, após o cumprimento das determinações acima, venham os autos conclusos para designação da data da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, 22/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição - 
                                            
22/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:14
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/07/2025 14:27
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 165, 167 e 168
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11/07/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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10/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 169
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04/07/2025 06:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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04/07/2025 06:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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04/07/2025 06:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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04/07/2025 05:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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04/07/2025 05:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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03/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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03/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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03/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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03/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019677-18.2021.8.27.2729/TO AUTOR: MOEMA LIBERA VIEZZERADVOGADO(A): KLEBER FERREIRA KLEN (OAB PR049534)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ZANOLLA (OAB PR088170)AUTOR: MARCELO GRONDIN NADONADVOGADO(A): KLEBER FERREIRA KLEN (OAB PR049534)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ZANOLLA (OAB PR088170)RÉU: MARIA DOS SANTOS PEREIRA BARROS MOURAADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)RÉU: MARCOS CRISTIANO PIMENTA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)RÉU: ANIZIO MOURA FILHOADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)RÉU: ALEX ALVES DE MOURAADVOGADO(A): WAGNER BRAGA DAVID (OAB TO008093) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo uma relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que se pretende atestar com ela, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa ser produzida por ela mesma, deverá ser articulado, de forma coerente e juridicamente fundamentada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deveria produzir a prova, de modo a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando-se a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, as partes deverão indicar as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Palmas, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição - 
                                            
25/06/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 17:42
Conclusão para despacho
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12/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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12/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/04/2025 14:30. Refer. Evento 140
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29/04/2025 11:15
Protocolizada Petição
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28/04/2025 18:31
Juntada - Certidão
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14/04/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143, 145 e 146
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11/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 138
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10/02/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 141
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10/02/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 139
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04/02/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 144
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145 e 146
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138 e 139
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23/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
 - 
                                            
23/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
 - 
                                            
23/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
 - 
                                            
23/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
 - 
                                            
23/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
 - 
                                            
23/01/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/04/2025 14:30
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/01/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 12:27
Conclusão para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 124
 - 
                                            
12/11/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
 - 
                                            
06/11/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 125
 - 
                                            
05/11/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124 e 125
 - 
                                            
14/10/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
10/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/10/2024 15:13
Decisão - Saneamento e Organização do processo
 - 
                                            
29/08/2024 15:39
Conclusão para despacho
 - 
                                            
27/08/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
 - 
                                            
07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
 - 
                                            
28/07/2024 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/07/2024 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/07/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 17:24
Conclusão para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
 - 
                                            
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
 - 
                                            
15/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2024 17:50
Lavrada Certidão
 - 
                                            
01/05/2024 21:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GESEMI MOURA DA SILVA - EXCLUÍDA
 - 
                                            
24/04/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
01/04/2024 16:02
Conclusão para despacho
 - 
                                            
26/03/2024 17:07
Trânsito em Julgado
 - 
                                            
26/03/2024 17:06
Lavrada Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 89, 91 e 92
 - 
                                            
25/03/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
21/03/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 93
 - 
                                            
15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
 - 
                                            
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92 e 93
 - 
                                            
19/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
19/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
19/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
19/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
19/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
19/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
19/02/2024 13:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
 - 
                                            
19/02/2024 12:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
 - 
                                            
22/01/2024 13:01
Conclusão para despacho
 - 
                                            
05/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
 - 
                                            
04/12/2023 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 80
 - 
                                            
11/11/2023 19:39
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
08/11/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
30/10/2023 16:26
Conclusão para despacho
 - 
                                            
04/09/2023 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
21/08/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
11/08/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/07/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 16:04
Conclusão para despacho
 - 
                                            
17/05/2023 19:30
Protocolizada Petição
 - 
                                            
06/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
 - 
                                            
28/04/2023 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
 - 
                                            
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
 - 
                                            
25/04/2023 16:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
17/04/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/04/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/04/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/04/2023 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
14/04/2023 14:46
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
12/04/2023 18:43
Conclusão para decisão
 - 
                                            
13/02/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
 - 
                                            
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
 - 
                                            
11/01/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/01/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2022 11:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
21/09/2022 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
21/09/2022 14:27
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
 - 
                                            
19/09/2022 16:58
Protocolizada Petição
 - 
                                            
15/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
 - 
                                            
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
 - 
                                            
23/08/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2022 18:15
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
 - 
                                            
22/08/2022 15:58
Conclusão para despacho
 - 
                                            
05/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
 - 
                                            
04/07/2022 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
 - 
                                            
09/06/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2022 18:34
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 16:59
Conclusão para despacho
 - 
                                            
27/05/2022 16:01
Protocolizada Petição
 - 
                                            
27/05/2022 16:00
Protocolizada Petição
 - 
                                            
27/05/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
 - 
                                            
27/05/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
 - 
                                            
25/05/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/05/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/05/2022 17:32
Lavrada Certidão
 - 
                                            
11/03/2022 20:21
Protocolizada Petição
 - 
                                            
17/02/2022 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
 - 
                                            
17/02/2022 16:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/02/2022 16:00. Refer. Evento 10
 - 
                                            
15/02/2022 22:24
Juntada - Certidão
 - 
                                            
11/02/2022 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
 - 
                                            
09/02/2022 10:37
Protocolizada Petição
 - 
                                            
31/01/2022 11:52
Protocolizada Petição
 - 
                                            
14/12/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
 - 
                                            
01/12/2021 13:31
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
26/11/2021 15:53
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
 - 
                                            
17/11/2021 14:09
Juntada - Informações
 - 
                                            
11/11/2021 14:32
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
11/11/2021 14:32
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
11/11/2021 14:32
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
11/11/2021 14:31
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
09/11/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/11/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/11/2021 16:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 17/02/2022 16:00
 - 
                                            
01/09/2021 14:12
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
01/07/2021 14:00
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
01/07/2021 13:07
Conclusão para despacho
 - 
                                            
30/06/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
 - 
                                            
17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
 - 
                                            
07/06/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2021 09:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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