TJTO - 0001850-10.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001850-10.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ALDENICE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora, conforme petição acostada no (evento 11, PET_INTERCORRENTE1).
Ressalto, ademais, que compete à parte autora o ônus de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, conforme preceitua o artigo 320 do Código de Processo Civil, bem como em estrita observância ao que restou determinado no despacho proferido no (evento 7, DECDESPA1).
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada da documentação exigida no despacho do (evento 7, DECDESPA1), sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo ou ofertada a manifestação, volvam conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
25/08/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:03
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 16:07
Conclusão para despacho
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12/08/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 14:52
Protocolizada Petição
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22/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001850-10.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ALDENICE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifica-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência financeira juntadas não foram assinadas contemporaneamente à data da propositura da ação.
A documentação antiga, em razão das peculiaridades desta região geográfica e da idade da parte, não atende ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, segundo o qual "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de procuração e declaração de hipossuficiência assinadas no mês em curso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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17/07/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDENICE SOARES DOS SANTOS - Guia 5750973 - R$ 199,42
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09/07/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDENICE SOARES DOS SANTOS - Guia 5750972 - R$ 349,13
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09/07/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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