TJTO - 0018815-08.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:48
Protocolizada Petição
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25/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018815-08.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DASA AGRO COMERCIO DE GRAOS LTDAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Danos Morais e Tutela Antecipada Liminar Inaldita Altera Parte proposta por DASA AGRO COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA em face de BANCO C6 S.A Na presente demanda, envolvendo os litigantes acima indicados, a parte autora foi intimada a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, todavia manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Consoante preleciona o artigo 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Traduz-se em obrigação do interessado preparar devidamente o feito proposto, pagando integralmente as custas processuais, taxa judiciária locomoção do oficial de justiça (quando houver), como dispõe o artigo 82 do CPC.
A ausência do pagamento inicial justifica o cancelamento da distribuição do processo, culminando na sua extinção (CPC, art. 290), inclusive não havendo necessidade de intimação pessoal da parte interessada.
Assim, a míngua do pagamento das custas, ao qual a parte autora foi devidamente intimada via de seu advogado; o cancelamento da distribuição é medida que se impõe; evidenciando também, com o não cumprimento do ato processual, a extinção do processo.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo, JULGANDO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
21/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:32
Decisão - Cancelamento da distribuição
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14/08/2025 17:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757088, Subguia 5525897
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14/08/2025 17:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757087, Subguia 5525896
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07/08/2025 13:12
Conclusão para despacho
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06/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018815-08.2025.8.27.2729/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: DASA AGRO COMERCIO DE GRAOS LTDAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 17/07/2025 - Realizado cálculo de custas -
18/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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17/07/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757088, Subguia 5525897
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17/07/2025 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757087, Subguia 5525896
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17/07/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DASA AGRO COMERCIO DE GRAOS LTDA - Guia 5757088 - R$ 100,00
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17/07/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DASA AGRO COMERCIO DE GRAOS LTDA - Guia 5757087 - R$ 215,25
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17/07/2025 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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17/07/2025 14:22
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 12:49
Conclusão para despacho
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30/06/2025 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOPOR1ECIVJ)
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30/06/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:38
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/06/2025 17:16
Conclusão para decisão
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18/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 16:44
Conclusão para despacho
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15/05/2025 16:44
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 16:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL6CIVJ)
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02/05/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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