TJTO - 0000590-12.2021.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781524, Subguia 125489 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
-
01/09/2025 12:32
Protocolizada Petição
-
01/09/2025 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781524, Subguia 5541063
-
25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000590-12.2021.8.27.2718/TO REQUERENTE: E OURO GESPAR LTDAADVOGADO(A): SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ (OAB MG107238)ADVOGADO(A): EDSON SAULO COVRE (OAB SP141125) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema Sisbajud, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
21/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - E OURO GESPAR LTDA - Guia 5781524 - R$ 15,00
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000590-12.2021.8.27.2718/TO REQUERENTE: E OURO GESPAR LTDAADVOGADO(A): SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ (OAB MG107238)ADVOGADO(A): EDSON SAULO COVRE (OAB SP141125) DESPACHO/DECISÃO Defiro tentativas sucessivas, e não simultâneas, de bloqueios de valores e bens, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do Código de Processo Civil e do art. 11 da Lei n. 6.830/1980, nos seguintes sistemas eletrônicos: Proceda-se a busca de ativos financeiros em nome de MARCO TULIO MORAES DA SILVA (pessoa física), pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (inciso I do art. 835 do CPC; inciso I do art. 11 da Lei n. 6.830/1980; art. 854 do CPC; Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça e Súmula n. 560 do Superior Tribunal de Justiça), acrescido de eventual multa processual e honorários advocatícios sucumbenciais, se deferidos (§1º do art. 523 do CPC), inclusive na modalidade de reiteração automática de ordens (teimosinha) por 30 (trinta) dias.
Tornados indisponíveis, intime-se o devedor, preferencialmente por meio eletrônico, e na pessoa de seu defensor, e só expedindo mandado por oficial de justiça caso assim inviável, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove que as quantias são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§2º e 3º do art. 854 do CPC).
Não havendo manifestação pelo devedor, expeça-se de logo alvará judicial em favor do credor, independentemente de despacho judicial, e o intime para em 10 (dez) dias úteis demonstrar utilidade remanescente ao feito.
Silente, ou não havendo mais interesse, fazer conclusão apenas para sentença de extinção por obrigação satisfeita (inciso II do art. 924 do CPC).
Proceda-se a busca de imóveis pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP (Lei Federal n. 14.382/2022 e art. 211 e seguintes do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça).
Proceda-se a busca de imóveis não individualizados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (inciso V do art. 835 do CPC; inciso IV do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça).
Confirmada, proceda-se sua anotação de impedimento à alientação, e intime-se também o cônjuge do devedor, salvo se já houver informação nos autos de serem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação porém poderá ser feita na pessoa do defensor, se constituído nos autos, e na sua falta, pessoalmente, considerando porém realizada a intimação se houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841 do CPC).
A eventual penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, que ateste sua formal existência, será realizada por termo nos autos (§1º do art. 845 do CPC).
Juntado o termo, comunique-se ao cartório respectivo, para fins de averbação na matrícula, preferencialmente por meio eletrônico.
Proceda-se a busca de veículos pelo sistema RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (inciso IV do art. 835 do CPC; inciso VI do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e Resolução n. 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça).
Localizado, anotar restrição de transferência e expedir mandado de penhora e avaliação, além de intimação para o devedor, ficando desde já nomeado como depositário o credor (§1º do art. 840 do CPC).
Não encontrado qualquer veículo, intime-se eletronicamente o defensor do credor para em 10 (dez) dias úteis informar endereço para cumprimento da diligência ou já indicar outros bens.
Fica porém indeferida qualquer consulta ao sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, por ausência de previsão legal e regulamentar tanto pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins, bem como ao Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD, por acessar a "situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades", restrita às investigações criminais ou a instrução processual penal (art. 198 do Código Tributário Nacional).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
19/08/2025 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 08:37
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 15:22
Conclusão para despacho
-
13/08/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000590-12.2021.8.27.2718/TORELATOR: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAREQUERENTE: E OURO GESPAR LTDAADVOGADO(A): SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ (OAB MG107238)ADVOGADO(A): EDSON SAULO COVRE (OAB SP141125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 18/07/2025 - Lavrada Certidão -
18/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:02
Lavrada Certidão
-
03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/05/2025 11:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
25/03/2025 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2025 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
27/02/2025 12:20
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
-
18/02/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:24
Decisão - Outras Decisões
-
18/02/2025 16:11
Conclusão para despacho
-
18/02/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:18
Lavrada Certidão
-
25/11/2024 17:01
Lavrada Certidão
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
18/11/2024 16:04
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
11/11/2024 17:00
Lavrada Certidão
-
11/11/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
11/11/2024 11:01
Protocolizada Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
24/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:46
Lavrada Certidão
-
19/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/10/2024 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/10/2024
-
16/09/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
04/09/2024 11:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2024 13:16
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
-
25/06/2024 12:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2024 12:07
Lavrada Certidão
-
17/06/2024 16:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
14/06/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2024 16:42
Conclusão para decisão
-
14/06/2024 16:41
Processo Reativado
-
14/06/2024 10:57
Protocolizada Petição
-
26/04/2023 11:24
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 11:24
Trânsito em Julgado
-
26/04/2023 11:24
Lavrada Certidão
-
05/12/2022 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2022 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2022 15:58
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
-
13/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2022 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/07/2022 14:56
Conclusão para despacho
-
08/07/2022 14:56
Lavrada Certidão
-
08/07/2022 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2022 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2022 15:26
Conclusão para despacho
-
15/04/2022 19:00
Protocolizada Petição
-
20/09/2021 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEMAN -> TOFIL1ECIV
-
20/09/2021 17:16
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
14/09/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2021 17:59
Lavrada Certidão
-
27/08/2021 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> TOFILCEMAN
-
27/08/2021 16:18
Expedido Mandado
-
01/06/2021 18:34
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2021 16:18
Conclusão para despacho
-
01/06/2021 16:17
Processo Corretamente Autuado
-
01/06/2021 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2021 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
-
24/05/2021 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2021 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
-
24/05/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000635-91.2022.8.27.2714
Maria das Gracas Pereira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2022 17:54
Processo nº 0004248-90.2025.8.27.2722
Thiago Alencar da Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Colemar Rodrigues de Cerqueira Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 11:13
Processo nº 0010956-38.2025.8.27.2729
Ricardo Dias dos Anjos
Processo sem Parte Re (Jurisdicao Volunt...
Advogado: Laura Gondim Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 11:33
Processo nº 0000431-42.2025.8.27.2714
Banco Votorantim S.A.
Edivam Leandro da Conceicao
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2025 14:41
Processo nº 0028257-95.2025.8.27.2729
Bento Carneiro dos Santos
Processo Nao Litigioso - sem Parte Re
Advogado: Zenil Sousa Drumond
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 17:06