TJTO - 0003137-89.2020.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 23:14
Protocolizada Petição
-
07/07/2025 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 73 Número: 00108142420258272700/TJTO
-
01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5741577, Subguia 109417 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
26/06/2025 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741577, Subguia 5518706
-
26/06/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CELSON AMAURI VILELA - Guia 5741577 - R$ 160,00
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2025 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003137-89.2020.8.27.2708/TO REQUERENTE: CELSON AMAURI VILELAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposto pelo Estado do Tocantins em desfavor CELSON AMAURI VILELA, ambos qualificados nos autos.
Alega o executado, em síntese, que o cálculo do evento 52 não retira as duas parcelas prescritas, quais sejam: setembro e outubro de 2015, razão pela qual, requer a homologação do cálculo do evento 43, vez que se encontra em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo julgado exequendo (evento 43 e 59).
Houve réplica (eventos 47 e 69).
Cálculos judiciais (evento 64). É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
Da análise dos autos infere-se que os cálculos realizados pela contadoria judicial, quando ao crédito principal, estão de acordo com a sentença proferida nos autos, motivo pelo qual deve ser homologado (evento 64).
Infere-se, ainda, a semelhança entre os cálculos do executado com os apresentados pela COJUN, os quais utilizaram os mesmos índices de correção monetária e percentual de juros de mora.
POSTO ISTO, sem maiores delongas, Acolho a impugnação.
HOMOLOGO os cálculos da COJUN (evento 64).
CONDENO a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no valor correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
INTIMEM-SE as partes desta decisão (prazo 15 dias).
Sem prejuízo, no mesmo prazo, FIXO os Honorários advocatícios (fase de conhecimento) em favor da parte exequente em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do § 3º, do artigo 85, do CPC (evento 69).
Após a preclusão da presente decisão, providencie à Serventia, se não houver alteração do quanto decidido: 1) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos (evento 64). 2) Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados, autos cls para homologação de expedição de RPV/PREC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:29
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
17/03/2025 12:01
Conclusão para decisão
-
17/03/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/03/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
26/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARO1ECIV
-
25/02/2025 16:25
Conta Atualizada
-
18/02/2025 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARO1ECIV -> COJUN
-
12/02/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2024 11:58
Conclusão para decisão
-
26/11/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/11/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/11/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
30/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 08:09
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARO1ECIV
-
29/10/2024 08:09
Conta Atualizada
-
28/10/2024 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2024 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARO1ECIV -> COJUN
-
26/10/2024 09:52
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2024 12:41
Conclusão para decisão
-
19/09/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
04/07/2024 12:32
Processo Reativado
-
09/04/2024 11:10
Protocolizada Petição
-
08/06/2022 11:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARO1ECIV
-
08/06/2022 11:43
Lavrada Certidão
-
07/06/2022 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2022 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> COJUN
-
07/06/2022 16:43
Baixa Definitiva
-
06/04/2022 17:54
Trânsito em Julgado
-
30/03/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2022 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/02/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2022 08:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
13/10/2021 16:32
Conclusão para julgamento
-
13/10/2021 13:41
Despacho - Mero expediente
-
12/10/2021 17:04
Conclusão para despacho
-
08/10/2021 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2021 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/09/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/09/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 10:41
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2021 10:55
Conclusão para despacho
-
27/08/2021 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 16:22
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2021 09:23
Conclusão para despacho
-
17/03/2021 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 17:43
Decisão - Outras Decisões
-
17/11/2020 16:35
Conclusão para despacho
-
30/10/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000660-39.2025.8.27.2734
Policia Civil/To
Elizeu Ferreira de Brito
Advogado: Wesley Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 12:35
Processo nº 0003505-50.2020.8.27.2724
Gisllayne Borges Feitosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2022 10:37
Processo nº 0002356-34.2024.8.27.2706
Alexandre Nunes Maia Rocha
Marcelo Sousa Rocha
Advogado: Mauricio Monteiro Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2024 18:17
Processo nº 0039428-83.2024.8.27.2729
Raimunda Paulina da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/02/2025 14:38
Processo nº 0001826-09.2024.8.27.2713
Dorival Barbosa da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2024 17:55