TJTO - 0025871-06.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025871-06.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução/cumprimento do julgado movida em face do Estado do Tocantins objetivando o pagamento de quantia certa.
Determinada a remessa do feito à COJUN para atualização do valor, o cálculo atualizado foi acostado no evento 85, CALC2, tendo as partes manifestado ciência no evento 102, PET1 e evento 103, PET1.
Assim, nos termos do artigo 535, §3o, inciso I do CPC quando a Fazenda Pública intimada não impugnar a execução expedir-se-á o precatório.
Este é o caso dos autos, porquanto regularmente intimada não apresentou impugnação aos cálculos, tendo, inclusive, concordado com o valor Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado no evento 85, CALC2. Portanto, determino à escrivania que: 1.
Expeçam-se, em separado, observando as regras da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 (publicada no DJe n°. 3660, de 16/09/2015), Portaria nº 832, de 15 de maio de 2020 (publicado no DJe nº 4745 de 03/06/2020), Portaria nº. 2673, de 18/09/2024 (publicada no DJe nº 5729 de 18/09/2024) e Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes ofícios requisitórios: a) RPV/Precatório para pagamento do valor principal, no valor de R$ 35.221,16 (trinta e cinco mil duzentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) b) RPV/Precatório para pagamento dos honorários, no valor de R$ 5.283,17 (cinco mil duzentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) 2.
Sobrevindo o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos em nome da cada beneficiário, observe a escrivania o artigo 6º da Portaria 4653, de 28 de agosto de 2017 do TJTO; 3.
Havendo renúncia ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos, formulada pela parte credora, defiro e homologo, desde logo, o pedido, observado o salário mínimo vigente no momento da expedição da Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), conforme disposição do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18.09.2024; 4.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais e considerando que o vigente ordenamento jurídico abriga a possibilidade do pagamento dos honorários convencionados serem pagos diretamente ao advogado, desde que, este junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, antes da expedição do respectivo mandado de pagamento ou do precatório, conforme disposto no § 4º, do artigo 22 da Lei n. 8.906, de 04.07.1994, fica, desde logo, deferido o destaque dos honorários e autorizado a anotação no ofício requisitório da verba condenatória para reserva do valor dos honorários convencionados, devendo o cartório proceder com a notificação, por via postal com AR, dos termos da presente à parte credora/constituinte.
Proceda com o necessário para conferência dos cálculos relativos à retenção de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS, quando o caso, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.500/2014.
Cumpridas as especificações acima, retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Registro que não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, porquanto não houve impugnação da parte contrária (Art. 85 §7º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Araguaina/TO, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:39
Expedido Ofício - 1 carta
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19/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:28
Decisão - Outras Decisões
-
14/07/2025 14:35
Conclusão para decisão
-
14/07/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/07/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 10:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 05:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 05:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 05:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 09:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025871-06.2021.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 25/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 21:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
25/06/2025 12:14
Conta Atualizada
-
23/06/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2025 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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23/06/2025 09:56
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2025 13:51
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 02:48
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:04
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
30/05/2025 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/05/2025 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
-
21/05/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2025 16:19
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2025 17:17
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:04
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1EFAZ
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04/02/2025 16:03
Lavrada Certidão
-
04/02/2025 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
-
03/02/2025 21:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/01/2025 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/01/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00094923720238272700/TJTO
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29/10/2024 17:12
Lavrada Certidão
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05/08/2024 14:11
Lavrada Certidão
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29/04/2024 14:13
Lavrada Certidão
-
24/01/2024 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
24/01/2024 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/07/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 00094923720238272700/TJTO
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05/07/2023 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
23/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/05/2023 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2023 17:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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18/05/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 16:36
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
-
23/01/2023 14:17
Conclusão para despacho
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18/01/2023 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2022 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
26/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 18:03
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2022 13:04
Protocolizada Petição
-
24/02/2022 13:04
Protocolizada Petição
-
17/12/2021 16:42
Conclusão para despacho
-
17/12/2021 16:41
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2021 16:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/12/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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