TJTO - 0014448-10.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0014448-10.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO O contrato no evento 1, CONTR7, não contém qualificação do aluno, está em branco, foi assinado apenas pela própria parte autora e não comprova que a requerida anuiu à cláusula referente à cobrança da multa contratual.
Não há, nesse sentido, prova escrita que embase a cobrança pelo rito monitório.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e, alternativamente: a) Retirar a multa desamparada de prova escrita do cálculo; b) Converter o procedimento em ação de cobrança.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento por inépcia.
Araguaína, 21 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 14:41
Conclusão para decisão
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12/08/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 16:22
Protocolizada Petição
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01/08/2025 16:22
Protocolizada Petição
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28/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752429, Subguia 115734 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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22/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0014448-10.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial para: a) Juntar nos autos procuração outorgada às advogadas Amanda Simões da Silva, Camila Mendes Dourado, Amanda Gautério Machado e Eliza Trevisan Pelzer. b) Juntar o documento, devidamente assinado pela requerida, que comprova a validade da cobrança de multa contratual (2%) sobre a dívida. c) Recolher o valor das custas em aberto.
Cumpridas as providências ou expirado o prazo, conclusos.
Araguaína, 17 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 12:36
Lavrada Certidão
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17/07/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752288, Subguia 113368 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 195,08
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17/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752286, Subguia 113247 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 420,66
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16/07/2025 14:32
Lavrada Certidão
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15/07/2025 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5752429, Subguia 5524975
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15/07/2025 16:49
Protocolizada Petição
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11/07/2025 12:30
Conclusão para decisão
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11/07/2025 12:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/07/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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10/07/2025 15:42
Juntada - Certidão
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10/07/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5752429 - R$ 15,25
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10/07/2025 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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10/07/2025 15:30
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5752288, Subguia 5523685
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10/07/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5752286, Subguia 5523684
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10/07/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5752288 - R$ 195,08
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10/07/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC - Guia 5752286 - R$ 420,66
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10/07/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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