TJTO - 0014120-51.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014120-51.2023.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAEXEQUENTE: DIAMONDS COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDAADVOGADO(A): MARIA PATRICIA DA SILVA (OAB TO010782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/08/2025 17:06
Custas Satisfeitas - Parte: ISADORA SALES DA ROCHA
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29/08/2025 17:06
Juntada - Certidão - DIAMONDS COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/09/2025. Parte DIAMONDS COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA, Guia 5789223, Subguia 5540726. Fase de Conhecimento
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - DIAMONDS COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA - Guia 5789223 - R$ 80,50 - Fase de Conhecimento
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13/08/2025 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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13/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:10
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014120-51.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: DIAMONDS COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDAADVOGADO(A): MARIA PATRICIA DA SILVA (OAB TO010782) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DIAMONDS COMERCIO E INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA em desfavor de ISADORA SALES DA ROCHA, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação - evento 66.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art. 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ademais, por se tratar de execução de título extrajudicial, incide à hipótese dos autos a norma do art. 775 do CPC, a qual preconiza que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
No caso dos autos, a parte executada não fora citada e não obstante a isso o exequente apresentou pedido expresso de desistência da ação, faculdade que lhe confere a norma do art. 775 do CPC, inexistindo necessidade de anuência da parte executada.
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais e taxa judiciária, caso existentes, pela parte exequente, nos termos do que preconiza o art. 90 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que a relação processual não fora triangularizada.
Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a BAIXA DEFINITIVA da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/07/2025 18:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/06/2025 10:32
Protocolizada Petição
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28/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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27/05/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 21:38
Protocolizada Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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11/03/2025 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/03/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:43
Juntada - Informações
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17/01/2025 16:48
Juntada - Informações
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17/01/2025 16:48
Juntada - Informações
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17/01/2025 16:48
Juntada - Informações
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17/01/2025 16:48
Juntada - Informações
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08/01/2025 14:12
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 08:55
Conclusão para despacho
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01/10/2024 15:38
Protocolizada Petição
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01/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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26/08/2024 16:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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06/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 15:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/05/2024 14:05
Protocolizada Petição
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06/05/2024 10:21
Protocolizada Petição
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27/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2024 16:55
Juntada - Documento
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27/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:52
Lavrada Certidão
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07/11/2023 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2023 16:05
Despacho - Mero expediente
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23/08/2023 16:49
Protocolizada Petição
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23/08/2023 12:13
Conclusão para despacho
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23/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 16:56
Conclusão para despacho
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12/07/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:03
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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