TJTO - 0018575-93.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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27/08/2025 17:24
Protocolizada Petição
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018575-93.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ROSIMERE CAVALCANTE RAMOS BORGES e MARIA EDUARDA RAMOS BORGES em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. O executado compareceu nos autos informando o depósito dos valores devidos (evento 126).
Intimado, as exequentes compareceram nos autos requerendo expedição de alvará (evento 131). É o relato necessário. Fundamento e decido.
Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido. A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC). No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo pagamento integral da quantia devida às exequentes. Cuida-se, portanto, da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da satisfação integral do crédito JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c art. 924, inciso II e art. 925, todos do Código de Processo Civil e declaro extinta esta fase procedimental.
Expeça-se alvará de levantamento às exequentes, em conta bancária informado em petição no evento 131.
Sem honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não houve resistência ao pagamento.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE conforme o artigo 74 e seguintes do Provimento nº 2/2023 CGJUS/TO.
Araguaína, 22 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/08/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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25/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 10:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/08/2025 13:37
Lavrada Certidão
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13/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
12/08/2025 15:18
Conclusão para decisão
-
12/08/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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12/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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11/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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11/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:10
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018575-93.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5.
Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 16 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:13
Decisão - Outras Decisões
-
04/07/2025 14:38
Conclusão para decisão
-
04/07/2025 09:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
04/07/2025 09:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
03/07/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
03/07/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:30
Decisão - Outras Decisões
-
29/05/2025 16:49
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 16:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/05/2025 16:49
Trânsito em Julgado
-
27/05/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 13:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00185759320228272706/TJTO
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31/01/2025 13:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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29/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/01/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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07/01/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5626615, Subguia 67571 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 81,06
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/12/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5626615, Subguia 5463683
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12/12/2024 14:35
Juntada - Guia Gerada - Apelação - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 5626615 - R$ 81,06
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09/12/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/12/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
13/11/2024 13:42
Conclusão para julgamento
-
11/11/2024 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/10/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
26/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
18/09/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:20
Decisão - Outras Decisões
-
20/08/2024 15:44
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/06/2024 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2024 13:09
Conclusão para despacho
-
08/06/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/06/2024 19:44
Protocolizada Petição
-
04/06/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/05/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:15
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 10:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
-
04/04/2024 10:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 01/04/2024 16:30. Refer. Evento 32
-
01/04/2024 14:08
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 13:07
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 13:01
Juntada - Informações
-
01/04/2024 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
-
28/03/2024 00:34
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 11:47
Protocolizada Petição
-
19/03/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 46
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/03/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/03/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/03/2024 15:55
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 14:13
Alterada a parte - Situação da parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EXCLUÍDA
-
01/03/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 17:00
Decisão - Outras Decisões
-
27/02/2024 16:55
Conclusão para despacho
-
23/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/01/2024 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 17:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/04/2024 16:30
-
23/01/2024 17:00
Decisão - Outras Decisões
-
08/08/2023 15:48
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2023 15:50
Decisão - Outras Decisões
-
25/04/2023 13:59
Juntada - Certidão
-
24/04/2023 17:03
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 13:47
Conclusão para despacho
-
30/11/2022 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/11/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2022 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:09
Recebidos os autos - TJTO
-
18/11/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2022 14:04
Conclusão para despacho
-
10/10/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2022 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2022 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 16:35
Recebidos os autos - TJTO
-
14/09/2022 12:02
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2022 12:41
Conclusão para despacho
-
01/09/2022 12:39
Recebidos os autos - TJTO
-
18/08/2022 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
18/08/2022 17:13
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2022 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2022 14:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
18/08/2022 14:54
Processo Corretamente Autuado
-
17/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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